TJPA - 0800957-04.2021.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:49
Juntada de Alvará
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02/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:43
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 05:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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17/11/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:17
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:17
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0800957-04.2021.8.14.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Desde logo, esclareço que não se aplica ao cumprimento de sentença pelo rito do juizado o pagamento de honorários advocatícios em 10% sob o valor do débito, previsto no art. 523, §1º do CPC (Enunciado 97 – FONAJE).
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
P.I.C.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São João do Araguaia, 29 de junho de 2023 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
30/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 09:24
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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04/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 29/08/2022 23:59.
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07/08/2022 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES em 02/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:19
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2022 12:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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01/08/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 12:00 Vara Única de São João do Araguaia.
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18/04/2022 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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