TJPA - 0803525-65.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FERREIRA RIBEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 22:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:00
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 04:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
02/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 07:53
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:56
Decorrido prazo de OUTROS em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803525-65.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: RICARDO RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A) GEORGIANNE CASTRO FEITOSA, IVINE SOARES DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANTONIO JORGE FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR.
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO Verifico que houve penhora, por oficial de justiça, de uma (01) GARRA (MANDÍBULA) para CASE 821, própria para agarrar e carregar toras de madeira em tratores, caminhão, balsa e afins, composta pelo queixo e pinça, faltando apenas os pinos e pistões para adaptações.
O executado foi nomeado como fiel depositário e intimado a não se desfazer do bem, nem realizar qualquer transação sem autorização deste juízo sob as penas da lei.
Registro ainda, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, que o referido bem foi oferecido pelo executado e está em bom estado de conservação.
O referido bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça no valor de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais).
Assim, DETERMINO a intimação do promovente/exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na ADJUDICAÇÃO do referido bem ou requerer ainda o que entender de direito.
Caso a promovente/exequente manifeste-se a favor da adjudicação do referido bem, deverá no mesmo prazo acima mencionado, apresentar atualização do débito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
08/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 12:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2023 09:38
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
22/09/2023 07:10
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGO DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803525-65.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: RICARDO RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
GEORGIANNE CASTRO FEITOSA, IVINE SOARES DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANTONIO JORGE FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO Em razão da tentativa de penhora eletrônica pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD terem resultados infrutíferos, conforme relatórios acostados nos IDs 99372842 e 99434250, DETERMINO as seguintes diligências: 1.
INTIMAÇÃO do promovente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar pessoa na Comarca de Barreirinha/AM, para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecer a qualificação completa da mesma e o contato telefônico, sob pena do próprio promovido/executado ser nomeado ao encargo; 2.
Escoado o prazo acima, com ou sem indicação de fiel depositário, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Barreirinha/AM objetivando a Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do promovido/executado que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da pessoa indicada pelo promovente/exequente ou ainda do próprio promovido/executado, o qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário do bem; 3.
Procedida a penhora acima, intime-se o promovido/executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
25/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FERREIRA RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0803525-65.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: RICARDO RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
GEORGIANNE CASTRO FEITOSA, IVINE SOARES DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): ANTONIO JORGE FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA DECISÃO Foi acostado no ID 96605021, pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA posto que o promovido/executado não cumpriu na íntegra o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual autorizo o desarquivamento dos autos.
Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação do promovido/executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser advertido que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado, no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O promovido/executado deverá ainda ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
12/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:09
Processo Reativado
-
12/07/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
04/11/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 13:17
Homologada a Transação
-
04/11/2022 12:33
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
31/10/2022 06:52
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2022 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 10:10
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
02/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 03:48
Decorrido prazo de OUTROS em 11/08/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
30/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
30/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802660-92.2018.8.14.0015
Irene Pontes Oliveira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2018 01:14
Processo nº 0809504-13.2019.8.14.0051
Construtora Castro &Amp; Castro LTDA - EPP
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2019 14:04
Processo nº 0805083-94.2023.8.14.0000
Marcio Jose Silva da Silva
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda P...
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2023 11:14
Processo nº 0000025-26.2017.8.14.0301
Paulo Sergio dos Santos Montoril
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Natasha Frazao Montoril
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2017 16:57
Processo nº 0000025-26.2017.8.14.0301
Paulo Sergio dos Santos Montoril
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08