TJPA - 0856581-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:39
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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18/03/2024 13:14
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 13:06
Audiência Una realizada para 13/03/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:31
Expedição de Carta.
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18/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:49
Juntada de Ofício
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05/10/2023 11:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0856581-05.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA EMILIA CRUZ FERREIRA Endereço: Alameda Vinte e Nove, 140, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-097 Promovido(a): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, ANDAR 4, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO-MANDADO A parte reclamada impugnou o pedido de tramitação do processo em meio 100% digital.
Diante o pedido, retornei à análise da procuração e do documento de identidade acostados à inicial e verifiquei que as assinaturas apostas nos documentos são visivelmente diferentes.
Ante o exposto, indefiro a tramitação do processo em juízo 100% digital e determino que a pare autora compareça às dependências da Vara para participar da audiência Una a fim de ser ouvida presencialmente pelo Juízo quanto aos fatos relatados na inicial e sua intenção em propor a presente ação.
Advirto a parte reclamante que resta, desde já, indeferido eventual pedido de desistência.
Por fim, haja vista que o sistema identificou a possibilidade de prevenção em relação aos autos do processo 0856583-72.2023.8.14.0301, tendo em vista que ambas as ações foram distribuídas no mesmo momento, tem identidade de partes, causa de pedir e pedidos, Oficie-se o Juízo da 8ª Vara do Juizado Especial Cível para que, entendendo pertinente, redistribua os referidos autos para este Juízo, a fim de que ambas as causas possam ser julgadas simultaneamente, de maneira a evitar possíveis decisões antagônicas.
Havendo a redistribuição, providencie a Secretaria a designação de audiência para o mesmo dia e hora da audiência marcada nos presentes autos.
Proceda a Secretaria com a retirada do Juízo 100% das características do processo.
Intimadas as partes, acautelem-se os autos em Secretaria até a realização da audiência.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070414051394000000090835881 2.Procuração e declaração Procuração 23070414051430900000090835885 3.Extrato - SPC Brasil - Fidc - Avon Documento de Comprovação 23070414051480900000090835886 4.Documento pessoal Documento de Identificação 23070414051517300000090835888 5.Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23070414051557200000090835890 Decisão Decisão 23071112382555100000091022293 Habilitação nos autos Petição 23072114560682200000091841003 20230720habilitacao266365342 Petição 23072114555987300000091841007 AGETPOficioEleicaoPedroFRAMDTVMRegistrada Documento de Identificação 23072114560018100000091841008 AssinaturaProcuracaoFramCapital Procuração 23072114560067700000091841009 AtaFRAMDTVMOficioBACENUnicadRegistrado2 Documento de Identificação 23072114560102700000091841010 DeclaraoAltEndereoFIDCNPL2D4Sign Documento de Identificação 23072114560172300000091841012 FIDCNPNPLIIProcuracaoAdJudiciavmc020723002002docx Procuração 23072114560205900000091841013 FIDCNPNPLIIRegulamentovfinal270623 Documento de Identificação 23072114560251700000091841016 NPLIAtaincorporacaoNPLIpeloNPLII Documento de Identificação 23072114560296100000091841017 NPLICartaoCNPJ Documento de Identificação 23072114560332900000091841019 ProcuracaoFramCapital Procuração 23072114560365000000091841022 SUBSTABELECIMENTOVEZZIFIDCNPLII Substabelecimento 23072114560413500000091841023 -
27/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 21:40
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0856581-05.2023.8.14.0301 Requerente: ANA EMILIA CRUZ FERREIRA Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, Nº 1.195, 4° andar, Vila Olímpia, CEP: 04.547-004, São Paulo/SP DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência, visando que a requerida retire o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório.
Decido.
Ausente a probabilidade do direito (art. 300, caput e § 3º, do CPC), rejeito a pretensão sob o juízo sumário de cognição.
Os fatos foram narrados na inicial de forma genérica.
A Autora sequer diligenciou pela via administrativa, a fim de averiguar a origem do débito, o que seria essencial à análise escorreita da situação posta, haja vista que é muito provável que o débito impugnado tenha sido adquirido por cessão firmada pela Ré, com terceiro.
Terceiro, este, com quem a Autora pode ter celebrado contrato válido.
Por esta razão, inexiste, ao menos neste momento, indícios suficientes que conduzam à conclusão de que a cobrança e a restrição creditícia dela decorrente são indevidas, motivo pelo qual o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
ISSO POSTO, com fundamento no acima relatado, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA.
Mantenho o dia 13/03/2024, às 12h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 11 de julho de 2023.
ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO Juíza de Direito Titular da 12ª VJEC respondendo pela 12ª VJEC Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070414051394000000090835881 2.Procuração e declaração Procuração 23070414051430900000090835885 3.Extrato - SPC Brasil - Fidc - Avon Documento de Comprovação 23070414051480900000090835886 4.Documento pessoal Documento de Identificação 23070414051517300000090835888 5.Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23070414051557200000090835890 -
11/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:05
Audiência Una designada para 13/03/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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