TJPA - 0809510-78.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:06
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:06
Decorrido prazo de FATIMA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:51
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:51
Decorrido prazo de FATIMA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 07/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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11/05/2025 02:51
Decorrido prazo de FATIMA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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11/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0809510-78.2023.8.14.0051 AUTOR: FATIMA ALVES Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s) do reclamado: INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO, HANNA NOGUEIRA MAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO as partes, por intermédio de seu(ua) advogado(a) habilitado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre: O retorno do autos a esta instância; Ciência do Acórdão (id **) que reformou/manteve a sentença /e condenou a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; Requerer o que lhes aprouver; Interesse no prosseguimento do feito, requerendo o cumprimento integral da sentença; Comprovar, pela parte reclamada, o cumprimento integral da sentença; Ciência, pelo autor, de que a ausência de manifestação no prazo supracitado ocasionará o arquivamento dos autos.
Santarém, 7 de abril de 2025.
THIAGO ESBER SANT ANNA Servidor da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:23
Juntada de intimação de pauta
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15/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2023 00:25
Conclusos para decisão
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22/10/2023 00:25
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 03:35
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0809510-78.2023.8.14.0051 AUTOR: FATIMA ALVES Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s) do reclamado: INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO ILA MARTHA AQUINO MATOS, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto pela parte autora (id 101311196) é TEMPESTIVO E COM PEDIDO DE GRATUIDADE RECURSAL, razão pelo qual, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XX do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao disposto do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Santarém, 27 de setembro de 2023.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/09/2023 17:01
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809510-78.2023.8.14.0051 AUTOR: FATIMA ALVES Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s) do reclamado: INGRID THAYNA DE FREITAS ACACIO SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante art. 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
NÃO ACOLHO a justificativa apresentada pelo patrono da reclamante, pois, uma vez designada a audiência, cabe às partes e seus procuradores tomarem as iniciativas necessárias para a participação no ato, o que não ocorreu no caso presente.
O Art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Arquivem-se, após trânsito em julgado.
Santarém/PA, 30 de agosto de 2023.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
10/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/08/2023 19:29
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:51
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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23/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0809510-78.2023.8.14.0051 AUTOR: FATIMA ALVES - Advogado do(a) AUTOR: MARLON TAVARES DANTAS - RR1832 REU: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 24/08/2023 11:30 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 281 150 351 004 Senha: GgbPni Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 17 de julho de 2023.
LUCAS ABREU DE MORAIS Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
17/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:45
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2023 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/06/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 15:02
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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