TJPA - 0001003-68.2007.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MAPUERA HOTEL LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:15
Decorrido prazo de N. DA SILVA CUNHA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 06:06
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0001003-68.2007.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MAPUERA HOTEL LTDA EXECUTADO: N.
DA SILVA CUNHA SENTENÇA I – RELATÓRIO Ordenou-se a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
A intimação foi exitosa, tendo a parte se mantido inerte. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda está parada por inércia da parte autora, a qual sequer deu prosseguimento a execução, o que enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço de oficio, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista que a parte autora manteve-se inerte por mais de 30 (trinta) dias, sem impulsionar o feito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Findo o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 16 de outubro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
17/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 06:50
Decorrido prazo de MAPUERA HOTEL LTDA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0001003-68.2007.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MAPUERA HOTEL LTDA EXECUTADO: N.
DA SILVA CUNHA DESPACHO Trata-se de autos de execução fiscal inseridos no fluxo comum desta unidade judiciária, seja em decorrência da migração dos autos físicos para eletrônicos, seja por protocolo equivocado da autuação.
O procedimento de execução fiscal e suas peculiaridades possui fluxo próprio na unidade judiciária, diante deste panorama, DETERMINO a análise e cumprimento na seguinte ordem: 1 - Habilite-se os procuradores das partes, observada a ordem de substabelecimento, retificando-se a autuação se necessário. 2 - Após os autos estarem inseridos na aba “Verificar providências a adotar”, deverá ser selecionada a função “Encaminhar para execução fiscal”. 3 - Intime-se a parte Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito executório, sob pena de extinção do mesmo, nos termos do art. 485, inciso III e IV, do CPC. 4 - Caso positivo, JUNTE, no mesmo prazo supracitado, planilha atualizada referente ao valor do débito, informando ainda o endereço atualizado da parte Executada e indicando bens à penhora. 5 - Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem-me os autos conclusos.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 4 de julho de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
21/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 07:32
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:30
Apensado ao processo 0000102-03.2007.8.14.0037
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19/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:53
Processo migrado do sistema Libra
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11/07/2022 16:53
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 16:52
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 16:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00010038820078140037: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 1116. - Justificativa: Arts. 736,738, 741, 745 do CPC. **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00010036
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09/07/2022 14:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00010038820078140037: Munic pio atualizado: 5304 - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017. - Justificativa: Arts. 736,738, 741, 745 do CPC. *
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09/07/2022 14:46
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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09/07/2022 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2022 11:53
REMESSA INTERNA
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02/06/2022 11:25
REMESSA INTERNA
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17/05/2022 11:55
Remessa
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29/08/2019 15:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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10/08/2016 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/08/2016 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/03/2016 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/02/2016 08:19
REMESSA INTERNA
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16/02/2016 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/09/2015 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/05/2015 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/04/2015 13:28
REMESSA INTERNA
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04/03/2015 15:04
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2015 09:36
Remessa
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04/03/2015 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/03/2015 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/02/2015 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/10/2014 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/05/2012 12:30
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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08/06/2010 10:38
REGISTRE-SE. AUTUE-SE
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26/08/2008 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/08/2008 09:49
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
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17/07/2008 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/05/2008 08:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/05/2008 08:01
Despacho
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25/03/2008 00:00
REGISTRE-SE. AUTUE-SE - Recebido por: SAPDES - Vara Unica de Oriximina .
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31/08/2007 09:03
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Movimento Migrado da Processo Distribuição pela Secretaria de Informática
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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