TJPA - 0801727-15.2021.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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07/05/2025 17:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:21
Decorrido prazo de MANASSES DA FONSECA MACAPUNA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, proposta por MANASSES DA FONSECA MACAPUNA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Foi designada audiência de instrução e julgamento, contudo, a parte autora, devidamente intimada, deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa plausível.
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, a ausência injustificada do autor caracteriza abandono da causa.
No caso, o autor não compareceu à audiência onde deveria prestar depoimento pessoal.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY em/para 19/03/2025 13:55, Vara Única de Salinópolis.
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 09:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 09:53
Decorrido prazo de MANASSES DA FONSECA MACAPUNA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:55 Vara Única de Salinópolis.
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01/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:16
Conclusos para despacho
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11/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MANASSES DA FONSECA MACAPUNA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOSO DA MOTTA em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:09
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:26
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0801727-15.2021.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: MANASSES DA FONSECA MACAPUNA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, 0, CENTRO, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, 654, anexo 680, andar 6, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DESPACHO/MANDADO Vistos e etc.
Considerando os princípios do Novo Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Diante da existência de questão de fato controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda, julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
17/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:37
Audiência Conciliação realizada para 06/04/2022 10:30 Vara Única de Salinópolis.
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06/04/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 01:21
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 10:30 Vara Única de Salinópolis.
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07/01/2022 11:43
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2021 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2021 11:49
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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