TJPA - 0002086-17.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:05
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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01/12/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 15:49
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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25/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DIEGO GOMES MAIA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2023 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 10:36
Juntada de Informações
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14/11/2023 10:31
Juntada de Ofício
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14/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 07:47
Decorrido prazo de TAYLSSON FURTADO FERNANDES em 23/08/2023 23:59.
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12/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DIEGO GOMES MAIA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2023 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu/PA Autos nº: 0002086-17.2020.8.14.0053 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: TAYLSSON FURTADO FERNANDES Crime: Art. 157, § 2ºA, II do Código Penal DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando os argumentos da resposta à acusação, formulados pela advogada constituída do(a/s) acusado(a/s) TAYLSSON FURTADO FERNANDES, observa-se que a peça acusatória descreve aparente conduta típica, antijurídica e culpável, contendo em si todos os elementos necessários a possibilitar aos acusados seus direitos de ampla defesa.
Com efeito, um exame da presente denúncia, esta traz a exposição dos fatos criminosos que a ensejaram, com todas as suas circunstâncias, observando-se, assim, de logo, o preenchimento dos requisitos preconizados no art. 41 do CPP.
Não há que se falar, pois, em absolvição sumária (art. 397 do CPP), eis que se encontram perfeitamente delineados nos autos a materialidade e indícios de autorias.
Não foram demonstrados nos argumentos expostos na resposta à acusação elementos probatórios veementes, que possam ensejar e fundamentar uma sentença de absolvição sumária, estando demonstrada nos autos a necessidade da instrução processual criminal para a devida análise probatória, decorrente da peça acusatória e dos fatos narrados no caderno informativo (Auto de Prisão em Flagrante Delito e Inquérito Policial). 2.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP, determino a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 30/11/2023 as 09:00 horas, e determino que a secretaria providencie a expedição dos mandados necessários, com a ressalva de que o não comparecimento ao ato acarretará a aplicação de multa, conforme previsão do artigo 219 de Código de Processo Penal.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYzOThlNzctYWFhYy00ZTg1LWJiZTktMTNlZGJjNzdlMTNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Determino o cadastramento do nome da vítima e das testemunhas no PJE.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O ato ocorrerá na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Por oportuno, esclareço que o NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE TESTEMUNHA implicará na aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 219, c.c. art. 436, §2º, ambos do Código de Processo Penal), condução coercitiva (art. 218 do CPP) e apuração sobre eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância máxima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º da Resolução nº. 354 do CNJ, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência.
Da mesma forma no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência.
Assim, é autorizado desde já aos participantes do ato que residam foram da Comarca ou em áreas distantes de participar do ato por meio de videoconferência, ressaltando, no entanto, que se entenderem pertinente, podem comparecer presencialmente a esta unidade jurisdicional.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
São Félix do Xingu-PA, data da assinatura eletrônica.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
25/07/2023 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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25/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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02/10/2022 00:47
Decorrido prazo de TAYLSSON FURTADO FERNANDES em 16/09/2022 23:59.
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05/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 00:49
Decorrido prazo de TAYLSSON FURTADO FERNANDES em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 17:34
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:17
Processo migrado do sistema Libra
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01/06/2021 13:56
OUTROS
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28/05/2021 08:24
OUTROS
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28/04/2021 11:19
OUTROS
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28/10/2020 11:51
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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28/10/2020 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/10/2020 12:51
CONCLUSOS
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22/10/2020 12:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/10/2020 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/10/2020 12:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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22/10/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2020 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/10/2020 11:50
OUTROS
-
29/09/2020 10:34
OUTROS
-
29/09/2020 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/09/2020 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/09/2020 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/09/2020 10:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/09/2020 10:22
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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29/09/2020 10:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/09/2020 10:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002086-17.2020.8.14.0053 em distribuição por continuidade
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29/09/2020 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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29/09/2020 10:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7799-64
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29/09/2020 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/09/2020 10:10
Remessa
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29/09/2020 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/09/2020 12:50
OUTROS
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27/08/2020 10:28
VISTAS AO PROMOTOR
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18/06/2020 10:03
AGUARDANDO REMESSA MP
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18/05/2020 11:13
OUTROS
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18/05/2020 10:49
OUTROS
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15/05/2020 14:07
OUTROS
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15/05/2020 14:06
OUTROS
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15/05/2020 14:03
OUTROS
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08/04/2020 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3117-51
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07/04/2020 12:36
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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07/04/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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07/04/2020 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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07/04/2020 12:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/04/2020 12:36
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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07/04/2020 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3117-51
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07/04/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/04/2020 12:30
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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