TJPA - 0801392-42.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Advogados
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Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 18:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 18:22
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:34
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº.: 0801392-42.2023.8.14.0107 AUTORA: MARIA DO CARMO ALVES SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A., SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 146036832), nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC.
INTIME-SE o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 146036837), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Caso ocorra pagamento parcial dentro do prazo legal, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor remanescente da dívida.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS os autos para adoção de medidas executivas, inclusive penhora e expropriação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC, observando-se a gradação prevista no art. 835, I, do mesmo diploma legal.
Saliente-se que, conforme o art. 525 do CPC, findo o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva quitação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação ou penhora, sendo considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, art. 218, §4º).
Transcorrido o prazo legal com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito.
Após, conclusos para deliberação.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO, na forma do Provimento nº 013/2009 - CJRM.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 18 de junho de 2025.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:40
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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12/06/2025 11:40
Juntada de Carta rogatória
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10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:08
Juntada de sentença
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17/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 06:23
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:23
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 18:05
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:06
Determinada a citação de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS - CNPJ: 81.***.***/0001-25 (REU)
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14/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:42
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 11:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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27/09/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:42
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 11:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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07/08/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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