TJPA - 0810887-20.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de CONSTATE CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 23:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LAGO em 13/05/2025 23:59.
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04/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:11
Publicado Edital em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 16 de abril de 2025 PRAZO DE 20 DIAS Processo Nº: 0810887-20.2023.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LAGO Requerido: CONSTATE CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-03.
A Excelentíssima Dra.
Juliana Lima Souto Augusto, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima, e estando a parte requerida, atualmente em local incerto e não sabido, e por isso, expede-se o presente edital, para CITÁ-LA por todo o conteúdo da ação, o qual encontra-se a disposição na secretaria da 3ª Vara Cível e empresarial para conhecimento e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém venha alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
SAMUEL ALVES JAQUES Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:36
Expedição de Edital.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0810887-20.2023.8.14.0040 [Dissolução] Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LAGO Endereço: RUA ARGENTINA, 116, VILA RICAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Endereço: Rua das nações, S/N, Bairro Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: CONSTATE CONSTRUCOES E TRANSPORTE LTDA - ME Endereço: B, SN, QUADRA: 32; LOTE: 01;, SETOR CAMPOS ALTOS, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Em pesquisa via INFOJUD, sobreveio o mesmo endereço já constante dos autos, conforme comprovantes em anexo.
Portanto, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado pela autora.
Prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo legal para defesa, caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
11/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0810887-20.2023.8.14.0040 [Dissolução] Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LAGO Endereço: RUA ARGENTINA, 116, VILA RICAS, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Endereço: Rua das nações, S/N, Bairro Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Para a ação de dissolução de sociedade empresarial é imprescindível a inclusão da pessoa jurídica objeto do pedido no polo passivo da lide.
Assim, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para emendar a inicial no sentido de incluir no polo passivo da lide a sociedade empresarial (pessoa jurídica) objeto de dissolução parcial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
03/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 12:53
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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