TJPA - 0862382-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:16
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 03/06/2025 23:59.
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23/06/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0862382-96.2023.8.14.0301 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: TELMA DE FATIMA LEITE REIS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: TELMA DE FATIMA LEITE REIS Endereço: Rua Barbosa Lima Sobrinho I, 14, Conjunto Raimundo Jink, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-690 Advogado(s) do reclamante: VANIA ALCANTARA DOS SANTOS VAZ ENDEREÇO REQUERIDO: VALOR DA CAUSA: 1.302,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do alvará juntado, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 23 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 23071813471202800000091071136 RG e CPF BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Identificação 23071813471295000000091071137 RG e CPF telma de fatima leite reis Documento de Identificação 23071813471314800000091071138 procuracao Instrumento de Procuração 23071813471335300000091071158 certidão de interdição Benedita de jesus Documento de Comprovação 23071813471357800000091071161 certidão de óbito Benedita de jesus j. leite Documento de Comprovação 23071813471402600000091071162 comprovante bancário de Benedita de jesus Documento de Comprovação 23071813471428100000091071163 comprovante de residencia de telma Documento de Comprovação 23071813471456900000091071164 curatela definitiva Telma de fatima leite reis Documento de Comprovação 23071813471501300000091071165 Certidão Certidão 23071914182424200000091695480 Despacho Despacho 23072813163943200000092235061 Ofício Ofício 23080311251670200000092569449 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080311262536100000092569455 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081709054488700000093256748 Email Documento de Comprovação 23081709054507900000093256751 52544 Documento de Comprovação 23081709054546800000093256752 PISFGTS Documento de Comprovação 23081709054585600000093256753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081709054488700000093256748 Certidão Certidão 23102611523087800000097098556 Decisão Decisão 24030613412252300000103585700 Decisão Decisão 24030613412252300000103585700 BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 24073114054650200000114139347 BENEDITA DE JESUS JINKINGS pis e fgts Documento de Comprovação 24073114054688100000114139343 Despacho Despacho 24073114054730300000114139338 Certidão Certidão 24121813340868300000124970599 BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS Documento de Comprovação 25040113224581800000130547417 saldoPis_2 Documento de Comprovação 25040113224688700000130547414 saldoPis_1 Documento de Comprovação 25040113224765600000130547416 Sentença Sentença 25040113224829600000130547410 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051311271155300000133089784 Alvará Alvará 25052211073571900000133740609 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:07
Juntada de Alvará
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13/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 02:15
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862382-96.2023.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: TELMA DE FATIMA LEITE REIS RÉU: Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
O requerente ingressou com pedido de informações de valores na Instituição Financeira informada na inicial para que o mesmo informasse os valores em nome do de cujus.
Pugnando pelo respeito da celeridade processual, este magistrado fez a pesquisa de valores via SISBAJUD das relações financeiras do de cujus, o que obteve parcial êxito conforme respostas anexas a este decisum.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor da requerente, do montante existe para levantamento conforme resposta da pesquisa SISBAJUD em anexo a esta Sentença, levando-se em consideração os valores ali existentes relativos a PIS/FGTS e outros em correspondência com a respectiva Instituição Financeira.
Estando insatisfeito(s) o(s) requerente(s) com os valores ali encontrados, devem ingressar com a via eleita adequada contra a referida Instituição, posto que a natureza desta demanda é voluntária, não comportando litigiosidade.
Expeça-se os Alvarás para levantamento dos valores deixados pelo de cujus, conforme pesquisa SISBAJUD.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 1 de abril de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:12
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:13
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:03
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 10/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
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06/03/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:32
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:52
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de TELMA DE FATIMA LEITE REIS em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:26
Juntada de Informações
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03/08/2023 11:25
Juntada de Ofício
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01/08/2023 02:18
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862382-96.2023.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: Nome: TELMA DE FATIMA LEITE REIS Endereço: Rua Barbosa Lima Sobrinho I, 14, Conjunto Raimundo Jink, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-690 RÉU: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido, uma vez que consta em seu atestado de óbito que deixou bens.
Após realizadas as diligências acima determinadas, para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se ao Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário, aplicações, investimentos, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros, que se encontram depositados em nome da de cujus BENEDITA DE JESUS JINKINGS LEITE REIS, CPF nº *21.***.*70-49.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
Belém, 28 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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