TJPA - 0801037-54.2023.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 07:51
Decorrido prazo de EDMILSON XAVIER DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:49
Decorrido prazo de FRANCINEIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2023 03:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801037-54.2023.8.14.0035 ASSUNTO: [Guarda] CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Nome: EDMILSON XAVIER DA SILVA Endereço: Trav 04, 18, Perpetuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: FRANCINEIA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Comunidade das Pedras, s/n, Comunidade das Pedras, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO Vistos e etc.
Tratando-se de demanda em que as partes acima identificadas entabularam acordo sob o ID 96821350, pgs. 01/03, conforme peticionado nos autos digitais, bem como atendendo ao melhor interesse do filho menor, e por serem capazes e devidamente representadas, não vejo óbice à homologação.
Por se tratar de livre manifestação das partes hei por bem HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, CUJOS TERMOS FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA SENTENÇA, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Expedientes Necessários. Óbidos, 18 de julho de 2023.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito -
26/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:56
Homologada a Transação
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14/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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