TJPA - 0004939-09.2018.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
29/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de REGILENE SOUSA PONTE em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0004939-09.2018.8.14.0040 [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO Endereço: QD. 62, LT. 01, PARQUE DOS CARAJÁS II, NÃO INFORMADO, PARQUE CARAJAS II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: REGILENE SOUSA PONTE Endereço: RUA P, Nº 25, APT. 09, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial de cotas condominiais interposta por CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO em face de REGILENE SOUSA PONTE.
O processo tramitou regularmente até que, em petição de ID 79286091, a parte exequente informou que não tem mais interesse no prosseguimento da demanda, requerendo seu arquivamento, com a isenção das custas processuais por se tratar de condomínio sem fins lucrativos. É o breve relatório.
Decido.
Um dos princípios informativos do processo de execução é a disponibilidade, logo, a desistência da execução não exige anuência do executado nem renúncia ao direito.
Nesse sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE INCOMPLETUDE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O MANEJO DE EMBARGOS PELO DEVEDOR.
CONDICIONAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO À CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 775, CAPUT, DO CPC.
PRÉVIA RENÚNCIA DO EXEQUENTE AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
CASO CONCRETO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 3º DA LEI 9.469/1997.
RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2.
Cuida-se, quanto à questão de fundo, de recurso especial contra acórdão regional que, confirmando entendimento do juízo de primeira instância, condicionou o acolhimento da desistência de execução de título judicial à prévia renúncia da parte exequente ao direito sobre o qual se funda a ação, chancelando, com isso, a discordância manifestada pela parte devedora. 3.
Acerca do princípio da disponibilidade da execução, assim ensinou o saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI: "Um dos princípios informativos do processo de execução é o da disponibilidade: a execução tem por única finalidade a satisfação do crédito, de modo que sua razão de ser está relacionada exclusivamente ao interesse e ao proveito do credor, que dela pode dispor [...] podendo dela desistir, no todo ou em parte, independentemente da concordância do executado, que se presume" (Comentários ao Código de Processo Civil: arts. 771 ao 796.
Coords.
Marinoni, Arenhart e Mitidiero.
São Paulo: RT, 2016, vol.
XII, p. 52-53). 4.
O princípio da disponibilidade da execução exsurge encartado no caput do art. 775 do CPC, sendo certo que a hipótese contida no inciso II de seu parágrafo único, no que postula a concordância do executado/embargante, não se refere à desistência do processo de execução, mas à extinção da impugnação ou dos embargos atrelados à respectiva execução, quando versarem sobre questões não processuais. 5.
Considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, porquanto já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível com tal realidade exigir que, para desistir da ação de execução, deva o exequente renunciar também ao direito material anteriormente validado em seu favor. 6.
O art. 3º da Lei 9.469/1997, ao fazer remissão às autoridades elencadas no caput do art. 1º do mesmo diploma legal, a saber, o Advogado-Geral da União (diretamente ou por delegação) e os dirigentes máximos das empresas públicas federais (em conjunto com o dirigente estatutário da área afeta ao assunto), cuida especificamente da possibilidade de tais entidades concordarem com pedidos de desistência da ação de conhecimento, não se aplicando tal regra aos processos de execução, os quais, como já acima afirmado, vinculam-se ao princípio da livre disposição.
E ainda que assim não se entendesse, certo é que o referido art. 1º da Lei n. 9.469/1997, cuja versão original contemplava também as autarquias (caso da UFPE), sofreu alteração por meio da Lei n. 13.140/2015, texto esse que não manteve as autarquias em seu rol, daí porque estas, em princípio, não podem mais se valer do comando previsto no multicitado art. 3º da Lei n. 9.469/1997, ao pontuar que "As autoridades indicadas no art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil)". 7.
Recurso especial da parte exequente conhecido e provido. (STJ - REsp: 1769643 PE 2018/0252261-5, Data de Julgamento: 07/06/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2022).
Ademais, no caso em tela, o executado sequer foi citado.
Não há, portanto, nenhum óbice para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de DESISTÊNCIA e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, se houver.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
07/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:11
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 12:40
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:52
Processo migrado do Sistema Libra
-
29/01/2021 12:16
REMESSA INTERNA
-
26/01/2021 14:36
Remessa
-
26/01/2021 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2021 14:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/01/2021 12:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
26/01/2021 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/01/2021 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2021 01:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 14579 - SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para 393512 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DE PARAUAPEBAS. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informática devido a imp
-
04/11/2020 11:54
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/10/2020 12:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/08/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 09:07
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2020 09:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/05/2019 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2019 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2019 14:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7675-13
-
26/02/2019 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2019 14:15
Remessa
-
26/02/2019 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2019 12:27
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
30/11/2018 10:45
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
09/11/2018 10:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2018 08:35
CONCLUSOS
-
06/11/2018 08:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO SANTOS MILECH (4065823), que representa a parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO I (25740520) no processo 00049390920188140040.
-
06/11/2018 08:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO I no processo 00049390920188140040.
-
05/11/2018 14:39
Juntada de DOCUMENTOS
-
05/11/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 13:09
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/10/2018 17:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1530-79
-
26/10/2018 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2018 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2018 17:08
Remessa
-
23/10/2018 10:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0582-35
-
23/10/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2018 10:27
Remessa
-
09/10/2018 12:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 12:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2018 12:12
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/10/2018 10:40
CONCLUSOS
-
09/10/2018 09:50
Juntada de DOCUMENTOS
-
09/10/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2018 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6162-72
-
04/10/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2018 11:46
Remessa
-
04/10/2018 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 03 DE PARAUAPEBAS, : GLEYDSON FERNANDES CORREA
-
04/10/2018 08:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/10/2018 08:01
OUTROS
-
04/10/2018 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 07:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/10/2018 07:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/10/2018 07:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2018 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/09/2018 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2018 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2018 12:46
CONCLUSOS
-
06/09/2018 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2018 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
19/07/2018 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
11/07/2018 13:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/07/2018 12:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2018 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 13:52
Juntada de DOCUMENTOS
-
04/07/2018 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 18:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/06/2018 18:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/06/2018 18:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 18:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/06/2018 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7584-25
-
04/06/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2018 10:15
Remessa
-
28/05/2018 10:57
OUTROS
-
28/05/2018 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 01 DE PARAUAPEBAS, : GILMAR AFONSO TABORDA
-
28/05/2018 08:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2018 08:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2018 14:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/05/2018 13:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/05/2018 15:01
Citação CITACAO
-
08/05/2018 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 15:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2018 08:39
OUTROS
-
19/04/2018 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2018 10:15
CONCLUSOS
-
17/04/2018 10:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/04/2018 12:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00049390920188140040: - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS . - Ação Coletiva: N.
-
16/04/2018 12:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AUZENI PEREIRA DA SILVA (10144775), que representa a parte CONDOMINIO DO RESIDENCIAL TARCISIO SCHETTINO RIBEIRO I (25740520) no processo 00049390920188140040.
-
16/04/2018 12:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/04/2018 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
-
13/04/2018 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
13/04/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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