TJPA - 0802729-95.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE DEUS em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE DEUS em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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10/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Juntada de
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04/10/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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04/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0802729-95.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFhM2RkNWQtZTIzNS00M2EyLWE1N2MtY2U3NGNiOWQ1Y2Iz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 27 de setembro de 2023 -
27/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE DEUS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE DEUS em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802729-95.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: MARIANO JOSE DE DEUS Endereço: Rua Rio Grande do Sul, S/N, Vila São José do Araguaia, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-970 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Av Xingu, 232, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, atento aos fatos expostos pela autora, não vislumbro a existência de elementos de convicção que evidenciem minimamente a probabilidade do direito invocado.
A mera alegação de que as tarifas bancarias não são devidas, não são é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, no que tange à respectiva ilegalidade contratual.
A probabilidade do direito não se mostra plausível a um primeiro momento, eis que somente com a dilação probatória é que o juízo teria condições de aquilatar com maiores condições o preenchimento dos requisitos legais do direito que a autora entende possuir.
Portanto, necessário, inclusive, prova ampla e não apenas unilateral, razões pelas quais, nos termos da norma do art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida.
Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, reconheço, desde já, em atenção à norma do art. 6º, VIII, do CDC, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 DE OUTUBRO DE 2023, às 13H00MIN.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072610595692900000092077492 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23072610595818400000092077493 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - IDENTIDADE Documento de Identificação 23072610595864100000092077495 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23072610595912200000092077496 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23072610595949900000092077497 EXTRATO 2018 OK Documento de Comprovação 23072610595985000000092077501 EXTRATO 2019 OK Documento de Comprovação 23072611000021600000092077511 EXTRATO 2020 OK Documento de Comprovação 23072611000055600000092077508 EXTRATO 2021 OK Documento de Comprovação 23072611000086800000092077507 EXTRATO 2022 OK Documento de Comprovação 23072611000130500000092077505 EXTRATO 2023 OK Documento de Comprovação 23072611000163000000092077504 Habilitação nos autos Petição 23080301482687300000092534728 peticao Petição 23080301474518600000092539479 kitprocuracao Procuração 23080301474565900000092539480 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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