TJPA - 0805020-54.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:41
Decorrido prazo de VANESSA BARROSO QUARESMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:39
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/10/2023 12:44
Audiência Entrevista realizada para 03/10/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
31/08/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 04:01
Decorrido prazo de VANESSA BARROSO QUARESMA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de VANESSA BARROSO QUARESMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2023 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2023 10:55
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 08:26
Audiência Entrevista designada para 03/10/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
26/07/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805020-54.2023.8.14.0005 REQUERENTE: VANESSA BARROSO QUARESMA REQUERIDO: RAIMUNDO QUARESMA DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO
Vistos.
VANESSA BARROSO QUARESMA promoveu a presente Ação de Interdição requerendo seja concedida, liminarmente, a curatela provisória do(a) interditando(a) RAIMUNDO QUARESMA e, ao final, a decretação de sua interdição e a curatela definitiva, a fim de garantir os seus direitos.
Junta documentos, especialmente documentos pessoais comprovando o parentesco previsto no art. 747, do CPC, assim como laudo médico dando conta da anomalia que acomete o(a) interditando(a), bem como sua incapacidade para reger sua vida civil.
Com efeito, vislumbra-se através da análise dos autos que no presente caso é conveniente e necessário que se conceda a curatela provisória a pessoa idônea e que possa cuidar do(a) interditando(a), evitando assim, que o(a) mesmo(a) fique desamparado(a) até o encerramento do feito, o que impõe a necessidade da medida cautelar no melhor interesse do(a) interditando(a).
Assim, verifico a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência, quais sejam, probabilidade do direito, caracterizada pelo juízo da verossimilhança das alegações feitas pela parte autora e pelos documentos juntados aos autos, em grau compatível com os direitos colocados em jogo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o presente feito busca tutelar a vida e a dignidade de uma pessoa enferma.
Ante o exposto, concedo a CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) RAIMUNDO QUARESMA a VANESSA BARROSO QUARESMA, com fulcro no art. 300, do CPC, c/c art. 1.767, I, do Código Civil.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer à audiência prevista no art. 751 do CPC, a qual designo para o dia 03/10/2023 às 10h00min.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://shre.ink/9sgR Intime-se.
Expeça-se o termo de compromisso e responsabilidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação e de citação.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
25/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001056-74.2009.8.14.0006
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Izaias Souza Lobato
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2019 11:03
Processo nº 0802176-34.2023.8.14.0005
Maria da Lapa Pereira Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0684073-19.2016.8.14.0133
Ed Comercio, Servico e Transporte LTDA
Advogado: Thiago Pantoja da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2016 09:52
Processo nº 0800960-03.2021.8.14.0104
Sebastiao Conceicao Nunes
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2021 22:35
Processo nº 0801882-55.2023.8.14.0013
Maria do Carmo Silva Gomes
Advogado: Miguel Resque Santiago
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2023 18:10