TJPA - 0821547-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 12:26
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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02/02/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/12/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO em 22/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
23/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
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23/09/2021 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:48
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0821547-37.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO ALEGRO MONTENEGRO Endereço: Estrada do Tapanã, - do km 2,301 ao fim, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 Reclamado: Nome: MARLI MARTINS MOREIRA Endereço: Estrada do Tapanã, 813, 203 - C4, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias dos meses de 08/2019 e 03/2021.
Com relação as parcelas o autor, não juntou a ata da assembleia, que determinou a taxa condominial de 2019.
Verifico, por oportuno, que na convenção condominial, cláusula 51, há previsão para pagamento de honorários no valor de 10%.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, a ata de aprovação da taxa condominial de 2019.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 07 de junho de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
29/06/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
07/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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