TJPA - 0821868-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2021 01:48
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 15/10/2021 23:59.
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09/10/2021 01:59
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 03:29
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:03
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0821868-43.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: LEON CORREA BOUILLET JUNIOR S E N T E N Ç A S E N T E N Ç A A parte Autora instada a se manifestar nos autos não tomou providência neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, conforme certidões.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional equivalente ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Arquive-se dando baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 21 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/10/2021 07:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 02:20
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 02:20
Decorrido prazo de LEON CORREA BOUILLET JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:26
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0821868-43.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: LEON CORREA BOUILLET JUNIOR S E N T E N Ç A S E N T E N Ç A A parte Autora instada a se manifestar nos autos não tomou providência neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 dias, conforme certidões.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional equivalente ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Arquive-se dando baixa processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 21 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/09/2021 10:02
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 16/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:33
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0821868-43.2019.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 99, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-219 RECLAMADO: RECLAMADO: LEON CORREA BOUILLET JUNIOR ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 29 de junho de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
29/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 23:13
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 23:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2020 22:58
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2020 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 02:41
Conclusos para despacho
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30/10/2020 02:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 12:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/10/2020 01:34
Decorrido prazo de ROSEMBERG CANTUARIA DA SILVA FERREIRA em 05/10/2020 23:59.
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30/09/2020 00:55
Decorrido prazo de LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA em 29/09/2020 23:59.
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25/09/2020 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 12:44
Audiência Una realizada para 17/09/2020 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2020 12:43
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/09/2020 20:59
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
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31/03/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 17:14
Audiência una designada para 17/09/2020 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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