TJPA - 0803080-18.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/09/2025 23:59.
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07/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ISAURA FONSECA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803080-18.2023.8.14.0017 AUTOR: ISAURA FONSECA DOS SANTOS Endereço: Avenida JK, 2064, Centro, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA Endereço: AV JUSCELINO KUBTISCHEK, 1540-1696, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo pedida produção de prova técnica, poderá ser apresentado assistente técnico, devendo ser formulados quesitos sob o risco de preclusão.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverá ser esclarecido quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas, indicando nomes e qualificação.
Em tempo, cabe frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento conforme estado do processo.
Na sequência, voltem conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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10/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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29/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 05:39
Decorrido prazo de ISAURA FONSECA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803080-18.2023.8.14.0017 AUTOR: ISAURA FONSECA DOS SANTOS Nome: ISAURA FONSECA DOS SANTOS Endereço: Avenida JK, 2064, Centro, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 REU: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA Nome: MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA/PA Endereço: AVENIDA JK, 1962, CENTRO, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 DECISÃO Vistos os autos.
Recebo a petição inicial e documentos (ID nº 97622818 e ss), eis que preenchidos os requisitos legais.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, do NCPC).
Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2023, às 11h00min.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS.
Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Cite-se a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Intime-se a autora, através de seus advogados, pelo diário da justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
08/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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07/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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