TJPA - 0218243-55.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:30
Apensado ao processo 0853362-13.2025.8.14.0301
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26/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:29
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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23/04/2025 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 05:17
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.º 0218243-55.2016.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A, tendo em vista a decisão proferida no ID 130380578, por intermédio da qual o Juízo extinguiu a ação, com fundamento no art. 485, inc.
IV do CPC, ante a falta de recolhimento das custas processuais. 2.
O Embargante sustenta haver cerceamento de defesa na decisão, na medida em que a embargante não adotou providências necessárias ao andamento do processo. 3.
Instada à manifestação (ID 131050917), a parte contrária não apresentou contrarrazões. 4.
Relatei, em apertada síntese.
Passo a decidir. 5.
Inicialmente, havendo plena demonstração de tempestividade na oposição dos embargos de declaração, recebo-os, passando a analisar a essência do pedido. 6.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração poderão ser manuseados contra qualquer decisão judicial, com o intuito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material.
Especificamente no caso da omissão, haverá seu delineamento quando a decisão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, assim como incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º do Digesto Processual Civil. 7.
No entanto, deve ser frisado que o magistrado, salvo naquelas hipóteses de efeito catalizador dos precedentes judiciais, não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, se já houver apresentado sólido motivo para a decisão, em tudo obedecida a regra do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que assegura a fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. 8.
Nesse aspecto, destaco julgado do Superior Tribunal de Justiça: “Não há falar em ofensa aos artigos 489 e 1022 do NCPC quando o Tribunal estadual enfrenta todos os aspectos essenciais à resolução da causa, de forma ampla, clara e fundamentada.
Ademais, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio” (STJ, 3ª Turma, relator: Ministro Moura Ribeiro, AgInt no AREsp 1913453/PR, julgado em 25.10.2021, publicado em 28.10.2021) (grifei). 9.
Destaco ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao reexame da matéria julgada: 10.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente.
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2.
Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). (STF - ARE: 1478678 RS - RIO GRANDE DO SUL, Relator.: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 24/02/2025, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025) (grifei). 11.
Por outro lado, ainda que a utilização dos embargos de declaração seja oportuna e adequada na construção das linhas de um processo democrático, buscando celeridade, inclusive na rápida extirpação de vícios que comprometam uma decisão judicial e a própria “saúde” do processo, não se deve tornar seu uso aleatório, pois, conforme leciona Daniel Amorim, “corre-se o perigo de vulgarização dos embargos de declaração, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível (...)” (In Manual de Direito Processual Civil, 8ª edição, 2016, p. 1602). 12.
Nesse contexto, observa-se que a irresignação com a decisão judicial atacada mais se refere ao aceitável e compreensível inconformismo e sua consequente perspectiva de mudança do que, propriamente, com circunstâncias que apontem vícios ao ato judicial, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo legislador ordinário. 13.
Portanto, não vislumbrando as condições estabelecidas no artigo 1.022 do CPC aptas a propiciar o aperfeiçoamento da decisão judicial, conheço dos embargos, porém rejeito-os, mantendo integralmente o ato judicial atacado. 14.
Intime-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/01/2025 09:56
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 06/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 1.023, § 2º do CPC, intimo a parte embargada através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se em relação aos embargos de declaração juntado(s) aos autos.
Belém, 11/11/2024.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/09/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 01:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0218243-55.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME Nome: ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME Endereço: AV.
GENTIL BITENCOURT, 2803, C.7, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66073-220 [] DESPACHO-MANDADO 1.
CITE-SE a executada ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS ME para que no prazo de 3 dias efetue o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o de que se não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. 2.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
FÁBIO PENEZI DE PÓVOA Juiz de Direito respondendo pela da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22011710452800000000044993429 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710453200000000044993431 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710453500000000044993433 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011710453900000000044993435 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011710454400000000044993436 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710454800000000044993438 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710455400000000044993440 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710455800000000044993453 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710460200000000044993454 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0007.pdf Documento de Migração 22011710460600000000044993455 DOC 01 PETICAO, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0008.pdf Documento de Migração 22011710461000000000044993456 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710461300000000044993457 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710461800000000044993458 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22011710462300000000044993460 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22011710462600000000044993462 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 22011710462900000000044993463 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710463300000000044993464 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710463700000000044993465 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710464000000000044993466 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710464300000000044993467 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710464600000000044993468 DOC 02 PETICOES, ATOS E DESPACHO_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710465000000000044993469 DOC 03 DESPACHO.pdf Documento de Migração 22011710465200000000044993471 DOC 04 JUNTADA _parte_0001.pdf Documento de Migração 22011710465600000000044993473 DOC 04 JUNTADA _parte_0002.pdf Documento de Migração 22011710470000000000044993474 DOC 05 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22011710470100000000044993475 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052009434179900000059070111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052009434179900000059070111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052009434179900000059070111 Petição Petição 22060812131816500000061794699 01-PETICAO43485294 Petição 22060812131832000000061794701 Certidão Certidão 23051208442735300000059073487 Certidão Certidão 23051208465248400000087734656 -
11/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 08:45
Desentranhado o documento
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12/05/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2022 23:59.
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26/06/2022 06:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS - ME em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 10:48
Processo migrado do sistema Libra
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17/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 08:36
REMESSA INTERNA
-
12/08/2021 13:20
Remessa
-
12/08/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
12/08/2021 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
12/08/2021 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 15:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5581-25
-
09/06/2021 15:57
Remessa
-
09/06/2021 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2021 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/06/2021 09:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/05/2021 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/05/2021 15:22
RESENHA
-
13/05/2021 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2021 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/05/2021 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/05/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2021 09:27
Mero expediente - Mero expediente
-
13/05/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2021 09:24
Mero expediente - Mero expediente
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14/03/2021 21:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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12/03/2021 12:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/03/2021 10:03
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/09/2020 11:36
OUTROS
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12/08/2020 12:31
OUTROS
-
12/08/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/08/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2020 12:45
Remessa
-
11/08/2020 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2020 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/03/2020 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/03/2020 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26317904), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (89333) no processo 02182435520168140301.
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17/02/2020 09:49
OUTROS
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17/02/2020 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/11/2019 09:39
AGUARDANDO PRAZO
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29/11/2019 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/11/2019 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/11/2019 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/11/2019 13:44
Remessa
-
27/11/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/11/2019 08:31
PROVIDENCIAR OUTROS
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01/11/2019 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/09/2019 09:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/08/2019 12:43
OUTROS
-
14/06/2019 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2019 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1523-89
-
13/06/2019 12:50
Remessa
-
13/06/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2019 15:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/06/2019 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2019 09:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2019 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/05/2019 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2019 09:56
OUTROS
-
08/05/2019 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS GONDIM NEVES BRAGA (26802875), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (89333) no processo 02182435520168140301.
-
06/12/2018 09:36
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2018 09:07
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2018 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2018 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2018 12:45
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2018 11:10
Remessa
-
05/10/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2018 16:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/10/2018 12:20
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao advogado Sidney Sousa Silva OAB/PA 21573, processo com 28 fls. e retirado pela estagiaria Ana Correa Costa. fone: 3259-1692.
-
26/09/2018 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 12:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/09/2018 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/09/2018 12:09
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2018 16:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/12/2016 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2016 13:22
OUTROS
-
19/08/2016 11:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 09:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2016 09:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/06/2016 16:33
AGUARDANDO MANDADO
-
02/06/2016 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES
-
02/06/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:51
AGUARDANDO MANDADO
-
02/06/2016 09:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
01/06/2016 13:40
OUTROS
-
31/05/2016 14:09
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
31/05/2016 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2016 17:25
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/05/2016 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2016 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2016 08:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2016 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2016 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/04/2016 11:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/04/2016 10:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/04/2016 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVA
-
17/03/2016 15:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/03/2016 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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