TJPA - 0803308-78.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (10431/)
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15/09/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:19
Baixa Definitiva
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15/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:02
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803308-78.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: EDUARDO NATANAEL DA COSTA VIEIRA AGRAVADO: CETAP - CENTRO DE EXTENSAO TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Ref. ao PJe 1G 0830553-34.2022.8.14.0301 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ART. 932, III DO CPC/15.
RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE RESTAR PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que determinou a readmissão de candidato em concurso público, Suscitado conflito no qual restou definida a competência deste colegiado de direito público. É o essencial a relatar.
Examino.
Considerando a ocorrência de sentença de concessão da segurança no 1º grau (ID 97189891), não há outra direção processual a não ser o reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente agravo de instrumento, pelo que, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso prejudicado.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
19/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:22
Prejudicado o recurso
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16/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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14/05/2022 15:22
Declarada incompetência
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12/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
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12/05/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 21:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2022 14:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/04/2022 10:34
Conclusos ao relator
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06/04/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2022 10:06
Declarada incompetência
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04/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2022 23:43
Declarada incompetência
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24/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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