TJPA - 0834794-56.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0834794-56.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: JANETE DA COSTA REIS EXECUTADO: DAVISON DENNY BORGES ARAUJO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0834794-56.2019.8.14.0301, em que JANETE DA COSTA REIS move contra DAVISON DENNY BORGES ARAUJO, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para tomar ciência acerca da expedição da carta de crédito no ID 143412510, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando informado de que, conforme Sentença do ID 96841648, os autos serão arquivados.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 21 de maio de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: JANETE DA COSTA REIS Via PJE e DJE -
21/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:29
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA REIS em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0834794-56.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: JANETE DA COSTA REIS EXECUTADO: DAVISON DENNY BORGES ARAUJO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0834794-56.2019.8.14.0301, em que JANETE DA COSTA REIS move contra DAVISON DENNY BORGES ARAUJO, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, para fins de expedição de Certidão de Crédito, sob pena de arquivamento.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 23 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: JANETE DA COSTA REIS Via PJE e DJE -
23/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 06:41
Decorrido prazo de DAVISON DENNY BORGES ARAUJO em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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06/09/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0834794-56.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: JANETE DA COSTA REIS EXECUTADO: DAVISON DENNY BORGES ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em análise dos autos verifico que restaram infrutíferas as diligências que tinham por objetivo a constrição/penhora de bens do executado tanto online quanto física (Sisbajud, ID.48955839; Mandado de P.A.D., ID.72979301 e Renajud - doc. anexo).
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Fica facultado a parte exequente requerer a certidão de crédito judicial para os devidos fins de direito.
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 00:31
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA REIS em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 10:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/07/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:07
Juntada de Informações
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25/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
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17/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 20:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 12:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 10:07
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 09:32
Juntada de Certidão
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11/12/2019 00:06
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA REIS em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 00:06
Decorrido prazo de JANETE DA COSTA REIS em 10/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 10:54
Juntada de Certidão
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25/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2019 10:47
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 10:47
Movimento Processual Retificado
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12/08/2019 12:13
Conclusos para decisão
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12/08/2019 12:10
Juntada de Certidão
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12/07/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/06/2019 09:32
Conclusos para decisão
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28/06/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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