TJPA - 0800831-36.2019.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:31
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DE LIMA em 27/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:25
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 02:05
Publicado Sentença em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800831-36.2019.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: TEREZA GOMES DE LIMA RECLAMADO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA
Vistos.
Pleiteou-se a desistência da ação nos termos do art. 485, inc.
VIII do NCPC.
Eis o relato.
Decido.
No caso em tela, o requerente não se manifesta interesse em manter este processo, pedindo a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Afirma ainda o Enunciado 90 do FONAJE que o pedido de desistência não necessita da anuência do Requerido.
Do exposto, julgo improcedente o pedido, para extinguir o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 11 de maio de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
11/05/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 08:06
Extinto o processo por desistência
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10/05/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 13:27
Audiência Una realizada para 05/05/2022 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/05/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 01:23
Decorrido prazo de TEREZA GOMES DE LIMA em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/05/2022 12:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 1 de julho de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
01/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 08:40
Audiência Una redesignada para 05/05/2022 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 21:10
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 21:10
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2020 13:30
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2020 11:04
Audiência Una designada para 15/04/2020 09:40 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
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12/02/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 18:59
Apensado ao processo 0800828-81.2019.8.14.0017
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16/12/2019 18:58
Desapensado do processo 0800828-81.2019.8.14.0017
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13/12/2019 18:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2019 10:44
Conclusos para decisão
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03/12/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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