TJPA - 0001109-58.2014.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/09/2023 11:35
Baixa Definitiva
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05/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ELIELSON FERREIRA BANDEIRA em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:10
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO PENAL PROCESSO N°: 0001109-58.2014.0013 ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DE CAPANEMA APELANTE: ELIELSON FERREIRA BANDEIRA REPRESENTANTE: EDSON ANTONIO PEREIRA RIBEIRO-ADVOGADO APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: DR.
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA.
Diante do redimensionamento da pena aplicada ao apelante para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e, mais 166 dias multa, em regime aberto, considerando que do recebimento da denúncia em 24/04/2014 (id.11223331) para a Publicação da Sentença Penal condenatória recorrível em 06/12/2018 (ids.11223340) transcorreram mais de 4 (quatro) anos.
Trânsito em julgado para a acusação.
Extinção da punibilidade pela Prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
Inteligência do artigo 109 c/c artigo 110, §1º, todos do código penal.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
ACÓRDÃO Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e RECONHECER A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Vânia Lúcia Carvalho da Silveira.
Belém/PA, 31 de julho de 2023.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 12:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:15
Juntada de Petição de parecer
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13/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 11:57
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:42
Recebidos os autos
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04/11/2022 10:42
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 23:26
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:15
Recebidos os autos
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27/09/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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