TJPA - 0010895-47.2017.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/09/2023 10:52
Baixa Definitiva
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21/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:10
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO PENAL PROCESSO N°: 00108954720178140070 ORIGEM: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA APELANTE: JOSIVALDO LIMA DIAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: DR.
SÉRGIO TIBÚRCIO DOS SANTOS SILVA RELATORA: DESª ROSI GOMES DE FARIAS.
EMENTA RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
Diante da desclassificação do crime tipificado no art.155, § 4º, I, do CPB, para o art. 155, “caput”, do CPB, cuja pena ficou fixada em 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, sendo réu reincidente, cuja pena prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 110, “caput”, c/c art. 109, V, do CPB.
Publicação da Sentença Penal condenatória recorrível em 11/07/2018.
Trânsito em julgado para a acusação.
Prescrição regulada pela pena em concreto.
Inteligência do artigo 110, §1º, do código penal.
Transcurso do lapso temporal de mais de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, entre a publicação da sentença penal condenatória até a presente data.
Extinção da punibilidade pela Prescrição da pretensão punitiva estatal.
ACÓRDÃO Acordam as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e RECONHECER DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª VÂNIA Lúcia Carvalho da Silveira.
Belém/PA, 31 de julho de 2023.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
16/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 12:53
Juntada de Ofício
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10/08/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 11:14
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:45
Conclusos ao relator
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28/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:27
Conclusos para decisão
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06/12/2021 09:32
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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