TJPA - 0810196-50.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810196-50.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: ANA PAULA GOMES ACIOLI Advogados: MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA - PA27639, ALEX LOBO CARDOSO - PA24993 PARTE RÉ: JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA Endereço: Quadra vinte e dois, 08, (Conjunto Uirapuru), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-858 RAIMUNDA CELIA DO VALE E SILVA Endereço: Quadra Vinte e dois, 08, (Conjunto Uirapuru), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-858 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – Tendo em vista o transcurso do despacho de ID 24709765 sem objeção das Partes ou requerimento de provas dou por encerrada a instrução processual.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em preliminar de sentença.
II - Encaminhem-se os autos à Secretaria a fim de se verificar acerca da existência de custas remanescentes no presente feito.
Em caso positivo, a Secretaria deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Estadual n.º 8.328/2015, intimando posteriormente a parte responsável para recolhimento no prazo legal.
Desconsiderar caso a providência já tiver sido efetivada.
III – Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO90, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Após, certifique-se o que houver e retornem à conclusão na tarefa minutar Ato de Julgamento fixando etiqueta SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19090216102681800000011982248 INICIAL Petição 19090216102701600000011982251 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 19090216102719700000011982490 RG Documento de Identificação 19090216102741400000011982493 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19090216102767900000011982505 OCUPAÇÃO Documento de Comprovação 19090216102791400000011982731 DECLARAÇÃO DE POSSE Documento de Comprovação 19090216102803200000011982509 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19090216102828500000011982497 RECIBO Documento de Comprovação 19090216102847700000011982729 DEVOLUÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO Documento de Comprovação 19090216102872500000011982512 Mandado de Reintegração de posse Documento de Comprovação 19090216102888700000011982514 PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO Documento de Comprovação 19090216102909500000011982518 CASA Documento de Comprovação 19090216102923400000011982528 Despacho Despacho 19110511391007300000013179190 Despacho Despacho 19110511391007300000013179190 Petição Petição 19112818394995900000013649592 Certidão Certidão 19121114133224700000013892561 Despacho Despacho 20041715413441500000015981486 Despacho Despacho 20041715413441500000015981486 Certidão Certidão 20101909522379300000019320973 Contestação Contestação 20111409133231100000019944405 00-CONTESTAÇÃO Contestação 20111409133253000000019946780 01-PROCURAÇÃO-JOSÉ Instrumento de Procuração 20111409133268800000019946781 02-PROCURAÇÃO-CELIA Instrumento de Procuração 20111409133285400000019946782 03-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 20111409133308700000019946783 04-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA-JOSÉ Documento de Comprovação 20111409133325900000019946784 05-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA-CELIA Documento de Comprovação 20111409133343100000019946785 Identificação de AR Identificação de AR 20121109423326400000020610424 2020_12_11_09_28_22 Identificação de AR 20121109423335400000020610425 Identificação de AR Identificação de AR 20121109444705300000020611381 2020_12_11_09_43_00 Identificação de AR 20121109444715800000020611382 Certidão Certidão 20121109541840400000020611403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121109551610300000020611405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121109551610300000020611405 Certidão Certidão 21032308590746900000023177542 Decisão Decisão 21040613334337500000023211490 Decisão Decisão 21040613334337500000023211490 Certidão Certidão 21083108130299900000031245332 Despacho Despacho 22061213403770600000062402680 Certidão Certidão 22061310550743700000062542217 Despacho Despacho 22061213403770600000062402680 Despacho Despacho 23070607533779600000090810754 Despacho Despacho 23070607533779600000090810754 Certidão Certidão 23101813084854900000096667034 Decisão Decisão 24113020104401100000123834093 Decisão Decisão 24113020104401100000123834093 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 19:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 12:28
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810196-50.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Evicção ou Vicio Redibitório] PARTE AUTORA: AUTOR: ANA PAULA GOMES ACIOLI Advogados do(a) AUTOR: MAGNO EDSON ROXO DE SOUZA - PA27639, ALEX LOBO CARDOSO - PA24993 PARTE RÉ: Nome: JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA Endereço: Quadra vinte e dois, 08, (Conjunto Uirapuru), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-858 Nome: RAIMUNDA CELIA DO VALE E SILVA Endereço: Quadra Vinte e dois, 08, (Conjunto Uirapuru), Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-858 Advogado do(a) REU: ELIEZER SILVA DE SOUSA - PA21835 Advogado do(a) REU: ELIEZER SILVA DE SOUSA - PA21835 DESPACHO Feito em ordem.
R.H.
I – Cumpra-se o item I do despacho anterior, informando sobre a existência de prioridade legal em relação ao presente feito.
II – Tendo em vista a recomendação do CNJ/CORREGEDORIA TJPA, dispenso CICLO referente ao Plano de Ação desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA, devendo o processo retornar concluso para ser julgado no prazo máximo de 90 dias.
Para fins de controle, fixe-se etiqueta “PRIORIDADE CNJ”.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
22/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 00:57
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 05:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES ACIOLI em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELIA DO VALE E SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES ACIOLI em 04/02/2021 23:59.
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06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA CELIA DO VALE E SILVA em 03/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARBOSA COSTA em 03/02/2021 23:59.
-
11/12/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:44
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/12/2020 09:42
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/11/2020 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:13
Conclusos para despacho
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11/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
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28/11/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 16:11
Conclusos para decisão
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02/09/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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