TJPA - 0802614-45.2021.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:40
Baixa Definitiva
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03/07/2024 10:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802614-45.2021.8.14.0065.
SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos.
Cuida-se de AÇÃO PENAL em desfavor do(a)(s) acusado ORLANDO ALVES DE ARAUJO, sob a acusação de ter praticado o delito previsto no art. 311, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que o acusado ORLANDO ALVES DE ARAUJO faleceu, conforme comprova CERTIDÃO DE ÓBITO juntada aos autos no ID nº 118325955.
Cediço é que a extinção da punibilidade ocorre com a morte do agente, consoante art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro (CPB) c/c art. 62, do Código de Processo Penal (CPP).
Não vislumbro irregularidade a exigir prévia manifestação ministerial, contudo sem prejuízo de eventual recurso por parte do órgão acusatório, se este assim o entender.
Diante do exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(s) acusado(s) ORLANDO ALVES DE ARAUJO, em relação aos fatos noticiados nos autos, tendo em vista o óbito ocorrido, com base no inciso I, art. 107, do Código Penal Brasileiro (CPB).
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do procedimento distribuído nos presentes autos.
REVOGO eventual prisão cautelar deferida nestes autos eletrônicos.
EXCLUA-SE eventual mandado de prisão do BNMP 2.0.
CIÊNCIA ao parquet.
EXPEÇA-SE o necessário.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Xinguara (PA), 27 de junho de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:23
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 13/06/2024 12:00 Vara Criminal de Xinguara.
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27/05/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 12:00 Vara Criminal de Xinguara.
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16/01/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0802614-45.2021.8.14.0065.
DECISÃO 01.
Não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal – CPP), não tendo sido arguidas preliminares e consistindo as razões tecidas pela defesa matéria de mérito que serão melhor dirimidas quando da instrução, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 13.06.2024 as 12h00min; 02.
CONSTE do mandado de intimação que a audiência será realizada de forma híbrida, conforme dia e horário acima mencionados, possibilitando-se o acesso das partes por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, pelo link abaixo descrito.
As partes e testemunhas poderão comparecer pessoalmente, caso queiram, à Sala de Audiências da Vara Criminal da Comarca de Xinguara (PA), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
No horário designado acima, os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
As partes e procuradores que optarem pela modalidade virtual, devem ter condições de ordem técnica para a realização do ato processual.
Independente da modalidade da audiência, os depoimentos prestados serão registrados em mídia. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f969ea12ab54e3d9f9745701e43e968%40thread.tacv2/1692796716899?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b4d50798-40e7-4145-ad5d-22549a2f147b%22%7d 03.
INTIMEM-SE as partes e as testemunhas respectivamente arroladas, desde que tendo sido oferecidos os respectivos endereços; 04.
JUNTE-SE aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; 05.
CIÊNCIA ao parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído); 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Xinguara (PA), 23 de agosto de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
23/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 06:14
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 06:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 13:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/04/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 13:32
Recebida a denúncia contra ORLANDO ALVES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*79-49 (AUTOR DO FATO)
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24/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
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04/12/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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31/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE XINGUARA PA em 29/07/2022 23:59.
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10/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 04:41
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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09/10/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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