TJPA - 0800180-12.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 12:18
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
13/08/2025 22:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2025 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:20
Juntada de mandado
-
13/03/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:18
Juntada de mandado
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 01:24
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:24
Decorrido prazo de WALDIZA VIANA TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Informações
-
22/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:09
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2023 09:00 Vara Única de Uruará.
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA JARDIM PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ELISANGELA JARDIM PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800180-12.2023.8.14.0066 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Requerido Nome: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: km 160 sul, 30km da faixa, Vila Betel, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: ELISANGELA JARDIM PEREIRA Endereço: km 160 sul, 30km da faixa, Vila Betel, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado por Francinaldo Pereira da Silva, através dos seus advogados, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e também excesso de prazo.
O Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão preventiva,
VISTOS.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que não há fatos novos que ensejem a modificação da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, mormente considerando que há audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21 de setembro de 2023.
Logo, não há que se falar em procrastinação e excesso de prazo para a prisão, tendo em vista que o feito se encontra pautado para realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
Por fim, observa-se ainda que foi juntada certidão de antecedentes criminais que atesta a existência de outro processo criminal em trâmite pelo crime de tráfico de drogas, no qual foi conferida LIBERDADE PROVISÓRIA, o que demonstra o desrespeito do réu a medidas cautelares diversas da prisão.
Neste sentido: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
RECEPTAÇÃO.
EXTORSÃO.
INCÊNDIO.
CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA ARMADA.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
CORRUPÇÃO PASSIVA.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
NULIDADES PROCESSUAIS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE E PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA DETERMINAÇÃO DA PRISÃO.
ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
MOTIVAÇÃO CONTEMPORÂNEA.
FATOS NOVOS.
MEDIDAS ALTERNATIVAS.
INADEQUAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1.
Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente enfrentada por essa Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2.
Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva e no descumprimento de medidas cautelares, extraídas das circunstâncias fáticas, pois foi beneficiada com medidas cautelares diversas da prisão preventiva e não obstante isso, estas não foram suficientes ao cumprimento da finalidade em razão do descumprimento das medidas impostas.
Em razão disso, foi decretada a prisão preventiva da acusada, permanecendo, até o momento em cárcere provisório e enquanto em liberdade a sentenciada perpetrou diversos delitos, violando a ordem pública reiteradas vezes, agindo a revelia da lei em completo descaso a ordem jurídica imposta, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3.
Apesar dos fatos terem ocorrido durante o mês de fevereiro de 2017, após a decretação da segregação em 11/12/2017 e posterior revogação no dia 22/1/2018, substituindo-se por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, em 6/3/2018 sobreveio o restabelecimento da constrição, tendo em vista a notícia de que as cautelares estavam sendo reiteradamente descumpridas, o que constitui fato novo a afastar a tese de falta de contemporaneidade. 4.
Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 106.347/PA, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 18/03/2019).
Ressalta-se, ainda, que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as condições pessoais favoráveis do agente não são aptas a revogar a prisão preventiva se essa encontra fundamento em outros elementos dos autos. "HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISO PREVENTIVA.
ALEGADA INOCÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS INCABÍVEL NA VIA ELEITA.
PERICULOSIDADE.
AMEAÇA DE MORTE ENTRE OS CORRÉUS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇO CRIMINAL.
FUNDAMENTAÇO IDÔNEA.
CONDIÇES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ORDEM DENEGADA. 1. (...) 3.
Condições pessoais favoráveis do agente não são aptas a revogar a prisão preventiva, se esta encontra respaldo em outros elementos dos autos." 4.
Habeas corpus denegado." (STJ - HC nº 109759/RO, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, d. j. 24/03/2009, d. p. 24/03/2009).
Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de Revogação da Prisão Preventiva, por entender que ainda estão presentes os pressupostos para manutenção de sua custódia preventiva, nos termos do arts. 312 e 313, I, todos do CPP e pelos mesmos motivos expostos quando da decretação da prisão preventiva.
Ressalta-se que nova análise da cautelaridade será feita na sentença.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 25 de agosto de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
25/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:05
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:49
Decorrido prazo de WALDIZA VIANA TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:02
Juntada de Petição de parecer
-
11/07/2023 10:46
Juntada de Guia de execução de medida socioeducativa
-
11/07/2023 10:08
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 09:00 Vara Única de Uruará.
-
11/07/2023 09:56
Juntada de Informações
-
03/07/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:29
Juntada de Petição de inquérito policial
-
23/05/2023 15:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:40
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/05/2023 10:40
Mantida a prisão preventida
-
14/03/2023 14:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2023 14:22
Juntada de Petição de denúncia
-
26/02/2023 21:18
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de ELISANGELA JARDIM PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 02:04
Decorrido prazo de ELISANGELA JARDIM PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 09:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/02/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2023 11:47
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 11:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/02/2023 11:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/02/2023 10:26
Audiência Custódia realizada para 11/02/2023 09:00 Vara Única de Uruará.
-
11/02/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2023 09:01
Audiência Custódia designada para 11/02/2023 09:00 Vara Única de Uruará.
-
11/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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