TJPA - 0016672-67.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:08
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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15/11/2023 10:21
Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/11/2023 23:59.
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29/10/2023 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 03:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016672-67.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : DIREITOS – POLICIAL MILITAR.
Requerente : FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA.
Requerido : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA, já qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ, em que a parte Autora, após a oferta de contestação pelo requerido, requereu a desistência da ação (ID. 26497196).
A parte requerida, após instada pelo juízo a se manifestar, anuiu à desistência formulada pelo requerente (ID. 99854022).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência da ação atinge apenas o processo e não o direito material alegado, podendo o autor voltar a acionar o Poder Judiciário.
O direito do autor em desistir da ação é de sua exclusividade, quando feito antes do decurso do prazo de resposta do réu ou, antes de apresentada a contestação, o que ocorreu no caso em tela.
O Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. [...] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: Vlll – homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o Autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Verifica-se, portanto, que a desistência requerida pela parte autora pode ser atendida, uma vez que não há óbices que impeçam os efeitos no art. 485, VIII, § 4º do CPC, eis que o requerido fora instado pelo juízo e disse nada opor.
Pacífico é o entendimento da doutrina a respeito do efeito jurídico que se opera pelo pedido de desistência, qual seja o de extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim também é a orientação do Supremo Tribunal Federal, cuja decisão foi colacionada: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC/CADIN.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório 1.
Ação cautelar incidental à Ação Cível Originária n. 1.803, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, em 20.2.2013, contra a União com o objetivo de suspender os efeitos da inscrição desse Estado como inadimplente no Sistema Integrado da Administração Financeira – Siafi, no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e determinar a expedição de certidão conjunta positiva com efeito de negativa em favor da Secretaria da Educação norte-rio-grandense. 2.
Alega o Autor que apesar do deferimento da medida liminar na Ação Cível Originária n. 1.803, “a requerida manteve o nome do Estado na sua dívida ativa, negando-se a expedir a competente certidão positiva com efeito de negativa de que trata o art. 206, do CTN, não suspendendo, assim, a exigibilidade dos retromencionados débitos concernentes a tais autuações” (fl. 4).
Requer “medida liminar inaudita altera parte para suspender as inscrições em dívida ativa da requerida de n. 41 5 11 000217-62 e 41 5 11 000216-81, inclusive junto ao SIAFI/CAUC/CADIN, e para determinar a mesma que expeça a competente certidão conjunta positiva com efeito de negativa, referente ao CNPJ da Secretaria da Educação do Estado de n. 08.***.***/0001-94, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções criminais, cíveis e administrativas cabíveis” (fls. 11-12). 3.
Em 21.2.2013, determinei à União que, no prazo máximo de quarenta e oito horas, se manifestasse sobre esta ação cautelar e apresentasse a este Supremo Tribunal a comprovação do cumprimento da liminar deferida na Ação Cível Originária n. 1.803 (doc. 6), o que ocorreu em 28.2.2013 (doc. 9). 4.
Em 28.2.2013, determinei ao Estado do Rio Grande do Norte que se manifestasse se persistia, ou não, interesse no julgamento desta ação, justificando e comprovando suas alegações (doc. 16).
Em 4.3.2013, o Estado informou que “mantém seu interesse no julgamento desta ação” (doc. 18). 5.
Em 5.3.2013, determinei a citação da União para contestar a ação cautelar no prazo de cinco dias e vista ao Procurador-Geral da República (doc. 22).
Em 12.3.2013, pela Petição STF n. 10.839/2013, o Estado do Rio Grande do Norte requereu a “desistência da ação pugnando, assim, pela sua homologação, independentemente de consentimento do requerido, haja vista o não transcurso do prazo para contestação” (doc. 26).
Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 6.
Em 5.3.2013, determinei a citação da União para contestar esta ação cautelar.
A União foi citada no dia 11.3.2013 (doc. 27) e até hoje não contestou a ação. 7.
O art. 267, inc.
VIII, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: VIII - quando o autor desistir da ação; § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (grifos nossos).
Conforme se depreende da leitura do § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil a concordância da União para desistência da ação cautelar somente seria necessária se tivesse decorrido o prazo para contestar, o que não ocorreu na espécie. 8.
No caso em exame, não houve formação de relação jurídica processual e muito menos ônus para a União que justifique a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de honorários advocatícios. 9.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência desta ação cautelar (art. 267, inc.
VIII, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora. (STF - AC: 3313 RN, Relator: Min.
CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 15/03/2013, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 21/03/2013 PUBLIC 22/03/2013).
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da ação, de acordo com os arts. 200 e 485, inciso VIII, § 4º do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora, com fulcro no art. 90 do CPC, ao pagamento de custas e despesas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita deferido, com base no art. 98, §§ 2º e 3º daquele diploma legal.
Condeno-a em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º do CPC, estando suspensa a cobrança por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado, por ser beneficiária de justiça gratuita, de acordo com os arts. 90 e 98, §§ 2º e 3º do CPC.
Observado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
22/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:52
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2023 09:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 05:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0016672-67.2015.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DESPACHO Ante o teor da manifestação de ID 26497196, onde a parte autora requer a desistência do pleito, intimem-se a parte requerida Estado do Pará para que manifeste sua anuência acerca do mesmo, conforme dispõe o art. 485, § 4º do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 05 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém k5 -
29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 09:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/06/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 02:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
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27/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
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07/05/2021 14:41
Processo migrado do Sistema Libra
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07/05/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 14:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00166726720158140301: - O asssunto 3448 foi acrescentado. - O asssunto 10259 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10259. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA COM PED
-
27/01/2021 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2021 14:38
REMESSA INTERNA
-
15/01/2021 10:55
Remessa
-
15/01/2021 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/01/2021 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6988-36
-
03/12/2020 12:19
Remessa
-
03/12/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2020 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2020 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 04/11/2020
-
05/10/2020 10:44
REMESSA AOS CORREIOS - bo621645816br FRANCISCO 66087660
-
05/10/2020 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2020 09:22
SETOR CORRESPONDENCIA
-
30/09/2020 10:46
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
30/09/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/01/2020 09:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/01/2020 10:12
Remessa
-
22/01/2020 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2020 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2019 09:32
REMESSA INTERNA
-
07/11/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2019 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 13:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2019 14:56
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2019 10:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/08/2019 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2019 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2019 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 10:52
REMESSA INTERNA
-
15/07/2019 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 10:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2019 08:26
AGUARDANDO PRAZO
-
01/07/2019 14:45
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/07/2019 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2019 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2019 12:26
REMESSA INTERNA
-
31/05/2019 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 10:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2019 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2019 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
04/02/2019 14:09
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
02/02/2019 12:22
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
30/11/2018 09:45
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2018 08:46
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2018 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2018 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/07/2018 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2018 09:03
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/06/2018 11:02
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/06/2018 09:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/08/2017 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2017 08:44
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2017 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 11:38
AGUARDANDO PRAZO
-
27/07/2017 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0638-57
-
27/07/2017 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2017 08:44
Remessa
-
27/07/2017 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2017 09:00
AGUARDANDO PRAZO
-
11/05/2017 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5277-29
-
11/05/2017 08:49
Remessa
-
11/05/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2017 10:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2017 09:36
CONCLUSOS
-
16/01/2017 11:35
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/01/2017 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETO (57408), que representa a parte FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA (872581) no processo 00166726720158140301.
-
20/10/2016 10:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/10/2016 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2016 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2016 10:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
12/08/2016 10:37
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
14/07/2016 10:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/07/2016 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/07/2016 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2016 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2016 13:01
AGUARDANDO PRAZO
-
14/04/2016 14:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
23/03/2016 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/03/2016 09:31
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - carga realizada pelo estagiário Gabriel Silva, autorizado pelo procurador Antonio Carlos, 5717. fls243
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09/03/2016 09:36
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - carga rápida dos autos por Gabriel Silva, autorizado pela procurador Fabio luiz, fls243
-
04/03/2016 11:53
AGUARDANDO MANDADO
-
17/02/2016 11:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/02/2016 09:49
APENSAR PROCESSO
-
12/02/2016 09:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/02/2016 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2016 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/02/2016 09:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/01/2016 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2016 13:36
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2016 13:12
CONCLUSOS
-
14/01/2016 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2016 10:33
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
11/01/2016 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/01/2016 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2016 16:08
Remessa
-
07/01/2016 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2016 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2015 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/11/2015 09:03
RESENHA
-
19/11/2015 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/11/2015 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/11/2015 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2015 10:43
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2015 09:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/10/2015 09:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/10/2015 09:05
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
21/10/2015 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2015 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2015 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2015 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2015 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2015 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2015 14:43
Remessa
-
15/10/2015 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2015 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/10/2015 10:44
RESENHA
-
02/10/2015 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARCOS ROBERT DA SILVA RIBEIRO
-
02/10/2015 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/09/2015 15:53
Remessa
-
29/09/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2015 15:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2015 12:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/09/2015 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/09/2015 09:52
VISTA AO PROCURADOR - proc. flavio luiz rabelo, estag. ingrid mendonça, tel. 3344-2746, 01 vol, fls. 225.
-
25/09/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 11:56
Remessa
-
25/09/2015 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 09:41
RESENHA
-
11/09/2015 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2015 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2015 08:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/08/2015 10:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/08/2015 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2015 10:48
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/08/2015 09:34
RESENHA
-
21/08/2015 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2015 10:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 11:59
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
20/08/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/08/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2015 11:40
Remessa
-
18/08/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2015 10:36
CONCLUSOS
-
24/07/2015 14:37
Remessa
-
24/07/2015 14:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2015 14:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2015 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2015 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (55503), que representa a parte ESTADO DO PARA (9974836) no processo 00166726720158140301.
-
10/07/2015 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2015 08:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/07/2015 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2015 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2015 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/07/2015 19:18
Remessa
-
08/07/2015 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2015 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2015 13:12
AGUARDANDO MANDADO
-
03/07/2015 13:12
AGUARDANDO MANDADO
-
03/07/2015 13:02
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Ao adv. José Oliveira Luz Neto - OAb/PA 14426, fone: 98343-8936
-
02/07/2015 11:11
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Ao Procurador dr. Flavio Mansos - Estagiário Alcenio Jr. fls.190.
-
01/07/2015 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/07/2015 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2015 11:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/06/2015 11:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/06/2015 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/06/2015 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
26/06/2015 13:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/06/2015 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2015 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 10:07
Citação CITACAO
-
26/06/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 10:07
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
22/06/2015 14:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2015 14:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2015 14:53
Remessa
-
22/06/2015 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2015 09:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/06/2015 09:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/05/2015 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2015 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2015 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2015 17:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2015 17:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2015 17:25
Remessa
-
22/05/2015 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
22/05/2015 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/05/2015 09:23
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/05/2015 09:19
AGUARDANDO MANDADO
-
20/05/2015 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2015 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2015 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2015 10:07
Citação CITACAO
-
20/05/2015 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2015 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2015 10:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/05/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2015 10:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2015 09:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/05/2015 09:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/05/2015 09:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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