TJPA - 0800931-56.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de JANIO MENDES BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:01
Decorrido prazo de SILVONEY MENDES DE ABREU em 24/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 21:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2025 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:15
Juntada de mandado
-
26/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:15
Juntada de mandado
-
26/02/2025 08:01
Juntada de mandado
-
26/02/2025 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 07:56
Juntada de mandado
-
25/02/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:20
Decorrido prazo de WANDERSON PARENTE DE ABREU em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
17/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 03:27
Decorrido prazo de WANDERSON PARENTE DE ABREU em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:02
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:58
Decorrido prazo de WANDERSON PARENTE DE ABREU em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800931-56.2023.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Exclusão de herdeiro ou legatário] AUTOR(ES): REQUERENTE: WANDERSON PARENTE DE ABREU Vistos, DESPACHO I –Recolhida as custas esclareço que tal valor inicial ser revisto no curso do processo, pelo menos até a apresentação das primeiras declarações, quando poder-se-á verificar a efetiva situação patrimonial do espólio.
II - Nomeio como inventariante WANDERSON PARENTE DE ABREU, que, após prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, observadas as exigências legais (art. 620 do CPC).
III – Feitas as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e da partilha, todos os interessados e intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, com observância da norma do art. 626, §§, do CPC; IV – Em obediência à regra disposta no art. 259, III, do CPC, expeça-se edital para conhecimento geral, com prazo de 30 (trinta) dias; V – Concluídas as citações e demais comunicações, proceda-se como previsto na norma do art. 627 do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias; VI – Decorridos o prazo para manifestação das partes (art. 627 do CPC), cumpra a Fazenda Pública o disposto na norma do art. 629 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias; VII – Intimem-se; VIII – Expeça-se o necessário.
IX - Em seguida, vista ao Ministério Público; Rio Maria-PA, data da assinatura eletrônica.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Magistrado Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara cumulativamente com a Vara Única de Rio Maria -
28/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800931-56.2023.8.14.0047 Pelo presente ato ordinatório, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como, relatório de conta do processo, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), sob pena de cancelamento da distribuição do feito nos termos do art. 290 do CPC.
As custas iniciais podem ser expedidas no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível no portal do TJ/PA: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Rio Maria/PA, 4 de setembro de 2023 GERLIANDRO ESTRELA SANTANA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB -
04/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:25
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
24/08/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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