TJPA - 0802273-50.2019.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:18
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802273-50.2019.8.14.0045 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, Alto Paraná, REDENçãO - PA - CEP: 68550-325 Nome: BRUNNA BRITO SUARTE Endereço: Avenida Araguaia, 538, Avenida Araguaia, N 538, Santos Drumont, CEP 68, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 Nome: PAULO CEZAR RAMOS DA SILVA Endereço: Avenida Araguaia, 583, Avenida Araguaia, N 538, Santos Drumont, CEP 68, Santos Dumont, REDENçãO - PA - CEP: 68551-000 Nome: LOURIVAL ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Xinguara, 34, Morada da Paz, REDENçãO - PA - CEP: 68550-570 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Tendo em vista a decisão de ID 107133329, promovo a juntada do termo do protocolo de bloqueio, via sisbajud, realizado em face de BRUNNA BRITO SUARTE e PAULO CEZAR RAMOS DA SILVA.
Com o retorno, intime-se a parte Exequente para manifestação.
Em caso de retorno positivo, intimem-se os Executados pessoalmente dos termos da penhora (art. 841, §2º, do CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC).
Tendo em vista a petição de 108279680, CITE-SE o executado LOURIVAL ALMEIDA DOS SANTOS no endereço/telefone indicado, condicionado ao recolhimento das respectivas custas, uma vez que as custas juntadas ao ID 109070538 referem-se aos bloqueios no sisbajud em face dos co-executados.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Redenção, data da assinatura.
Fabrisio Luis Radaelli Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
24/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802273-50.2019.8.14.0045 Nome: SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A Endereço: Avenida Brasil, 1435, Alto Paraná, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-325 Nome: BRUNNA BRITO SUARTE Endereço: Avenida Araguaia, 538, Avenida Araguaia, N 538, Santos Drumont, CEP 68, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-000 Nome: PAULO CEZAR RAMOS DA SILVA Endereço: Avenida Araguaia, 583, Avenida Araguaia, N 538, Santos Drumont, CEP 68, Santos Dumont, REDENÇÃO - PA - CEP: 68551-000 Nome: LOURIVAL ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: Rua Xinguara, 34, Morada da Paz, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-570 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Exequente em face da parte Executada, acima nominados.
A parte Exequente busca a satisfação de crédito no valor de o R$ 11.905,45.
Ao ID 63567161, Certidão informando a citação dos Executados, Bruna Brito Suarte e Paulo Cezar Ramos da Silva, pendente a citação de Lourival Almeida dos Santos.
Ao ID 86424580, a parte Exequente requer o protocolo de bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD.
Decido.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.
Neste sentido, considerando que não houve manifestação da parte Executada e não localizados bens suscetíveis de arresto/penhora, o prosseguimento da execução nos termos da legislação supracitada é medida que se impõe.
Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido de bloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD, em face dos executados, Bruna Brito Suarte e Paulo Cezar Ramos da Silva, todavia, condicionado ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 854, do CPC.
Quanto ao terceiro executado, Lourival Almeida dos Santos, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com os meios necessários a sua citação, sob pena de extinção.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
16/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 03:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802273-50.2019.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e tendo em vista a devolução da correspondência de citação, fica a parte autora intimada para se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a citação e prosseguimento do feito.
Ressalte-se que em razão da participação desta 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção-PA no Projeto “Juízo 100 % Digital”, pode a parte optar pela inclusão do presente feito no citado projeto, devendo, neste caso, manifestar-se expressamente nesse sentido e fornecer endereços eletrônicos e/ou números telefônicos das partes para possibilitar as comunicações eletrônicas, conforme previsto na Portaria nº 1640/2021 – GP de 06 de maio de 2021.
Redenção, 9 de fevereiro de 2023 Dejane M.
L.
Resende Auxiliar Judiciário Mat. 112224 (Assinado eletronicamente) -
09/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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29/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 04:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:05
Conclusos para despacho
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13/07/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, do Código do Código de Processo Civil, conjugado com artigo 10, da Ordem de Serviço nº 001/2018, e artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intimem-se a exequente para juntar aos autos no prazo de cinco dias o relatório de conta processo, uma vez que, é necessário averiguar quais atos processuais abrangem o valor recolhido.
Redenção, 01/07/2021.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matrícula 51314 -
01/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2020 00:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA DA AMAZONIA S/A em 22/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 10:47
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/09/2020 09:45
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/06/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 13:52
Expedição de Carta.
-
19/05/2020 13:49
Expedição de Carta.
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19/05/2020 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2019 17:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2019 08:50
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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