TJPA - 0800870-09.2020.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Rondon do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:20
Decorrido prazo de DEUSA MARIA DE ALENCAR SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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29/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 13:51
Audiência de Preliminar do dia 07/11/2023 09:15 convertida em diligência.
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29/01/2025 13:50
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/01/2025 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE JUDICIÁRIA DE RONDON DO PARÁ Processo nº 0800870-09.2020.8.14.0046 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação se encontra prescrita.
Os autos referem-se a TCO de receptação culposa, crime que prevê pena em abstrata máxima de 01 ano, logo o feito se encontra prescrito, pois desde o acontecimento dos fatos, não houve marco de interrupção da prescrição, transcorrendo mais 04 anos desde a data dos fatos.
Em que pese a autora ter aceito a transação penal, a contagem do prazo prescricional não se restará paralisada, visto que este não é considerado pelo legislador um dos marcos interruptivos da prescrição.
Nesse diapasão, nos termos do art. 109, inc.VI, do CPB, decreto a extinção do feito dada a prescrição dos fatos.
Resta assim, extinta qualquer cumprimento de transação penal pendente ou medidas cautelares.
Rondon do Pará, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz Titular da 1° Vara Criminal de Rondon do Pará/PA -
17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/12/2024 00:54
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:54
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2024 12:01
Decorrido prazo de DEUSA MARIA DE ALENCAR SILVA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/03/2024 22:49
Juntada de Petição de parecer
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05/03/2024 06:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 13:13
Homologada a Transação Penal
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31/10/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 06:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:04
Decorrido prazo de DEUSA MARIA DE ALENCAR SILVA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:56
Audiência Preliminar designada para 07/11/2023 09:15 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará.
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25/09/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Designo audiência para aceitação ou não da transação penal (artigo 76, da Lei 9099/95), para o dia 07.11.2022, às 09:15h.
Intime-se a autora do fato DEUSA MARIA DE ALENCAR SILVA; Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública; Expeça-se o necessário para a realização da audiência; Cumpra-se; Rondon do Pará, data da assinatura eletrônica.
JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz de Direito Titular pela 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará/PA -
11/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:15
Conclusos para despacho
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31/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:49
Juntada de Petição de parecer
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11/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 10:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2022 12:20 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará.
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27/05/2022 10:00
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 23:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 12:20 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará.
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04/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
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31/01/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 10:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/10/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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