TJPA - 0002412-26.2011.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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20/10/2023 21:29
Decorrido prazo de LAURINDA PEREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LAURINDA PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 04:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0002412-26.2011.8.14.0074 AUTOR: LAURINDA PEREIRA DA SILVA Nome: LAURINDA PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de [Auxílio-Doença Acidentário] ajuizada por LAURINDA PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A demanda foi proposta em 2011 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, deixando de justificar sua omissão. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que a demanda foi proposta no ano de 2011 e até a presente data não houve andamento regular do feito, notadamente em razão da inércia da parte, restando incontroverso o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam, bem como honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, as obrigações decorrentes da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tailândia-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
13/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2023 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2023 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 21:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:15
Processo migrado do sistema Libra
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27/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 11:08
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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16/05/2022 10:53
REMESSA INTERNA
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08/04/2022 13:44
Remessa
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08/04/2022 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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08/04/2022 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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23/11/2021 09:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/11/2021 10:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1885-74
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22/11/2021 10:23
Remessa
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22/11/2021 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/11/2021 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/08/2020 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2020 19:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/06/2020 19:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/02/2020 16:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/08/2019 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/10/2018 13:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/03/2017 09:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/10/2016 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/10/2016 11:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/10/2016 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2016 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/01/2016 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/10/2015 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/02/2015 17:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/01/2015 15:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/11/2014 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/11/2014 17:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/11/2014 17:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/10/2014 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/07/2014 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/07/2014 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/07/2014 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/06/2014 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/06/2014 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/06/2014 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/06/2014 10:39
Remessa - PETIÇÃO C/ 07 FLS
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09/06/2014 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/06/2014 10:02
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADVOGADO NUMERADA DE 01 A 44 FOLHAS
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21/05/2014 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2014 11:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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21/05/2014 11:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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18/03/2014 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/03/2014 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/03/2014 15:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/03/2014 15:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/02/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/02/2014 15:54
Remessa - PETIÇÃO C/ 02 FLS
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12/02/2014 15:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2014 14:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI (8185009), que representa a parte LAURINDA PEREIRA DA SILVA (6015837) no processo 00024127420118140074.
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11/02/2014 14:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO MARQUES RIBEIRO (4134252), que representa a parte LAURINDA PEREIRA DA SILVA (6015837) no processo 00024127420118140074.
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11/02/2014 14:41
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LAURINDA PEREIRA DA SILVA no processo 00024127420118140074.
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07/02/2014 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/01/2014 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/01/2014 12:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/12/2013 11:44
Remessa - PETIÇÃO C/ 09 FLS - APRESENTA CONTESTAÇÃO
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24/12/2013 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/12/2013 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/12/2013 11:05
Remessa
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04/09/2013 17:20
PROCURADORIA DO INSS
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12/08/2013 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/08/2013 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/04/2013 15:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/03/2013 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/02/2013 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/02/2013 11:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/02/2013 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2012 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/06/2012 12:03
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00024127420118140074.
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16/09/2011 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/09/2011 09:30
A SECRETARIA - Recebido por: ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES - SEC. DA VARA UNICA DE TAILANDIA.
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16/09/2011 07:30
AUTUAÇÃO
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16/09/2011 06:14
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 74001 - Vara Unica de Tailandia . Usuario: 708333112
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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