TJPA - 0800754-10.2023.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800754-10.2023.8.14.0042 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME Endereço: MANGABEIRA, S/N, INTERIOR, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: SERGIO NERI TAVARES Endereço: Comunidade Armazém, s/n, Zona Rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: HUMBERTO FERREIRA REBELO Endereço: rio quiã-paranã, s/n, zona rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: FRANCISCO AIRES JARDIM Endereço: Rio Quiã Paraná, s/n, Zona Ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: JOSÉ LUIZ CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Rio Quiã Paraná, s/n, Zona Ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: LUCIANA DOS SANTOS REBELO Endereço: Rio Quiã Paraná, s/n, Zona Ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: MANOEL CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Rio Quiã Paraná, s/n, Zona Ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: WALTER JÚNIOR TRINDADE DA SILVA Endereço: Rio Quiã Paraná, s/n, Zona Ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DESPACHO Considerando-se a Contestação (ID 137595235), intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Ponta de Pedras (PA), data registrada pelo sistema. -Assinado Eletronicamente - Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
20/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRES JARDIM em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ CARDOSO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 20:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 06:25
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS REBELO em 02/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:24
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 02:22
Decorrido prazo de HUMBERTO FERREIRA REBELO em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2024 08:14
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ CARDOSO DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:33
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS REBELO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:33
Decorrido prazo de HUMBERTO FERREIRA REBELO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:39
Audiência Justificação realizada para 21/05/2024 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
14/05/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800754-10.2023.8.14.0042 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME Endereço: MANGABEIRA, S/N, INTERIOR, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: (I) FRANCISCO AIRES JARDIM; (II) HUMBERTO FERREIRA REBELO; (III) JOSÉ LUIS CARDOSO DOS SANTOS; (IV) LUCIANA DOS SANTOS REBELO; (V) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS; e (VI) WALTER JUNIOR TRINDADE DA SILVA, podendo todos serem encontrados às margens do Rio Quiã-Paranã, bem como através do telefone nº (91) 98617-8621 DECISÃO 1.
Recebo o aditamento à Inicial para incluir no polo passivo da demanda: (I) FRANCISCO AIRES JARDIM; (II) HUMBERTO FERREIRA REBELO; (III) JOSÉ LUIS CARDOSO DOS SANTOS; (IV) LUCIANA DOS SANTOS REBELO; (V) MANOEL CARDOSO DOS SANTOS; e (VI) WALTER JUNIOR TRINDADE DA SILVA. 2.
Designo audiência de justificação para o dia 21 de maio de 2024, às 11h00min, ocasião em que será avaliado o pedido de liminar. 3.
CITE-SE a parte Requerida para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e reperguntas as testemunhas da autora, desde que o faça por intermédio de advogado.
Não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas da parte Requerida, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso. 4.
A parte autora e suas testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação, já que não foram qualificadas, deverão ser intimadas na pessoa de sua advogada, via DJE, para comparecerem à audiência designada. 5.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
Ponta de Pedras (PA), 7 de março de 2024. -Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
11/04/2024 10:10
Audiência Justificação designada para 21/05/2024 11:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
11/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 06:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 07:16
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 05:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Número do Processo: 0800754-10.2023.8.14.0042 Natureza: CÍVEL Juízo: COMARCA DE PONTA DE PEDRAS Requerente: COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA Representante do requerente: SERGIO NERI TAVARES – RG: 5970083 Advogada: Dra.
MARISTELA MARTINS TAVARES – OAB/PA: 19.658 Advogada: Dra.
THAIS BRUENY FERREIRA TAVARES – OAB/PA: 25.774 Requerido: HUMBERTO FERREIRA REBELO Data: 19 de outubro de 2023 Hora: 11h:40min.
Local: Sala de audiências da Comarca de Ponta de Pedras/PA PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
VALDEIR SALVIANO DA COSTA (Microsoft Teams) Requerente: COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA Representante do requerente: SERGIO NERI TAVARES – RG: 5970083 Advogada: Dra.
MARISTELA MARTINS TAVARES – OAB/PA: 19.658 Advogada: Dra.
THAIS BRUENY FERREIRA TAVARES – OAB/PA: 25.774 Requerido: HUMBERTO FERREIRA REBELO Iniciada a audiência às 12h00min, feito o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, o requerido informou que não tem condições de constituir advogado.
Deliberação inicial: Tendo em vista que não há Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio para assistir o requerido nesta audiência, a advogada Dra.
NOÊMIA MARTINS DE ANDRADE – OAB/PA 15010.
Em seguida, foram ouvidas as testemunhas apresentadas pela parte requerente: WALTER JOSÉ AIRES JARDIM, testemunha da parte requerente, natural de Ponta de Pedras, RG: 2101417, residente no Rio Quiã-Paranã, Zona Rural, Ponta de Pedras/PA.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Depoimento colhido por meio audiovisual, conforme gravações que passam a constar dos autos.
A testemunha teve sua assinatura dispensada e foi liberada em seguida.
EUCILEIA JARDIM TAVARES, testemunha da parte requerente, natural de Ponta de Pedras, RG: 5139335, residente no Rio Quiã-Paranã, Zona Rural, Ponta de Pedras/PA.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Depoimento colhido por meio audiovisual, conforme gravações que passam a constar dos autos.
A testemunha teve sua assinatura dispensada e foi liberada em seguida.
ALESSANDRO VIEIRA TAVARES, testemunha da parte requerente, natural de Ponta de Pedras, RG: 4665145.
Testemunha advertida e compromissada na forma da lei.
Depoimento colhido por meio audiovisual, conforme gravações que passam a constar dos autos.
A testemunha teve sua assinatura dispensada e foi liberada em seguida.
Considerando a existência de possíveis novas partes na presente demanda, a parte autora requereu prazo para emendar a inicial.
Deliberação em audiência: 1.
Considerando o requerimento da parte autora, concedo o prazo de 5 dias para o aditamento da petição inicial para que seja incluído no polo passivo a pessoa que entendam manter a posse do imóvel. 2.
Cientes os presentes. 3.
Fixo pagamento de honorários dativos à Dra.
NOÊMIA MARTINS DE ANDRADE, OAB/PA 15.010, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por esta ter atuado nesta audiência.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo.
Eu, Klezer Mauro Ribeiro de Andrade (_______________), Auxiliar Judiciário, digitei e conferi.
Juiz de Direito: Assinado eletronicamente Requerente: Assinatura dispensada Advogada: (Microsoft teams) Advogada: (Microsoft teams) Requerido: Assinatura dispensada Advogada nomeada: Assinatura dispensada -
25/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:20
Audiência Justificação realizada para 19/10/2023 11:40 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
18/10/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800754-10.2023.8.14.0042 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COOPERATIVA MISTA AGROP IRMAOS UNIDOS DE P DE PEDR LTDA - ME Endereço: MANGABEIRA, S/N, INTERIOR, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: HUMBERTO FERREIRA REBELO Endereço: rio quiã-paranã, s/n, zona rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial porque preenchidos os requisitos legais. 2.
Designo audiência de justificação para o dia 19 de outubro de 2023, às 11h40min, ocasião em que será avaliado o pedido de liminar. 3.
CITE-SE a parte Requerida para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e reperguntas as testemunhas da autora, desde que o faça por intermédio de advogado.
Não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas da parte Requerida, que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso. 4.
A parte autora e suas testemunhas que deverão comparecer independentemente de intimação, já que não foram qualificadas, deverão ser intimadas na pessoa de sua advogada, via DJE, para comparecerem à audiência designada. 6.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Ponta de Pedras (PA), 14 de setembro de 2023. - Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
19/09/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 09:44
Audiência Justificação designada para 19/10/2023 11:40 Vara Única de Ponta de Pedras.
-
19/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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