TJPA - 0000024-43.2002.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/12/2024 02:47
Decorrido prazo de SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JOANISSE SILVA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA Processo nº. 0000024-43.2002.8.14.0050 REQUERENTE: JOANISSE SILVA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS SENTENÇA JOANISSE SILVA RODRIGUES ajuizou Ação de Indenização em desfavor de SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS e MUNICIPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA.
Decisão de ID 71113765 (pág. 02) deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou a citação da parte ré.
Parte ré SEMENGE manifestou nos autos nomeando à autoria o MUNICÍPIO (ID 71113927, pág. 04).
Autora intimada para promover a citação da nomeada à autoria (ID 71113930, pág. 04).
Contestação apresentada pelo Município (ID 71113932, pág. 04).
Audiência de instrução realizada em 30/08/2007 devolvendo prazo para contestação da ré Semenge (ID 71113935, pág. 01).
Contestação apresentada (ID 71113935, pág. 07), e impugnação à justiça gratuita.
Impugnação (ID 71114240, pág. 05).
Decisão de ID 71114241 (pág. 08) determinou especificação de provas.
Autos digitalizados (ID 71114242).
Intimada para prosseguimento do feito, a parte autora se manteve inerte.
Município requereu extinção do feito por abandono da causa (ID 104951709).
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este é devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia da parte autora, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação da parte autora propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
No presente caso, os autos foram digitalizados há mais de 02 (dois) anos sem que a parte autora tenha efetivamente apresentado a especificação de provas, cumprindo a determinação dos autos, apenas de manifestando de forma genérica, deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Neste sentido, pertinentes são as palavras da doutrina sobre a necessidade de uma atuação mais efetiva do magistrado na aplicação de regras processuais para a regular tramitação dos processos cíveis, a saber: “As regras processuais existem para assegurar o bom desenvolvimento do procedimento e o real equilíbrio entre os sujeitos parciais dessa relação jurídica, para quê também é fundamental a efetiva participação do juiz.
A regulamentação desse método de solução de conflitos chamado “processo” destina-se a possibilitar que o resultado da atividade estatal contribua decisivamente para a manutenção da integridade do ordenamento jurídico, a eliminação dos litígios e a pacificação social.” (BEDAQUE, José Roberto dos Santos.
Efetividade do processo e técnica processual. 2ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2007, p. 18) Enfim, o abandono da causa pela parte autora demonstra a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional, o que enseja a extinção do feito.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC).
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa do registro no Sistema PJe Em caso de interposição de recurso, venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia/PA, data da assinatura eletrônica.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
05/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:32
Decorrido prazo de SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:32
Decorrido prazo de JOANISSE SILVA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
0000024-43.2002.8.14.0050 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I e XX, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e do Provimento nº 006/2009-CJCI, INTIME-SE as partes por meio de seus advogados e via DJE/PA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a decisão retro, acostada no id:71114241.
Santana do Araguaia-PA, 9 de novembro de 2023 MIVALDO BARBOSA DE SOUSA AUXILIAR JUDICIÁRIO MAT. 210030 -
09/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2023 05:18
Decorrido prazo de SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 05:18
Decorrido prazo de JOANISSE SILVA RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S.N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA-PA - CEP 68560-000 E-mail: [email protected] – Telefone: 3431-1183 0000024-43.2002.8.14.0050 REQUERENTE: JOANISSE SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: VERIDIANA VERONEZE REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, SEMENGE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS Advogado(s) do reclamado: SAULO BONOTTO CABRAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito respondendo por esta Vara Única de Santana do Araguaia, em consonância com os termos da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema PJe, tendo mantido sua numeração original.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº 006/2006- CJRMB, INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, bem como manifestarem se pretendem produzir novas provas no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema PJe.
Após, os autos físicos serão arquivados com as cautelas de estilo.
Santana do Araguaia-PA, 20 de setembro de 2023 .
ANA LUIZA BARROSO GAMA Servidor Geral -
20/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:23
Processo migrado do sistema Libra
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20/07/2022 10:23
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 10:23
Juntada de documento de migração
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20/07/2022 10:23
Juntada de documento de migração
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18/07/2022 08:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00000244320028140050: - Classe Antiga: 1107, Classe Nova: 7. - Ação Coletiva: N.
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15/07/2022 13:48
OUTROS
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27/05/2022 11:54
OUTROS
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17/01/2022 11:03
OUTROS
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26/05/2021 12:18
OUTROS
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26/05/2021 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/11/2020 12:50
OUTROS
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11/10/2019 12:15
OUTROS
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06/09/2019 11:53
OUTROS
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22/08/2019 10:30
OUTROS
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09/08/2019 13:39
OUTROS
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09/08/2019 13:38
OUTROS
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27/04/2019 10:08
OUTROS
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14/02/2019 16:02
OUTROS
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08/02/2019 19:40
OUTROS
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23/01/2019 13:12
OUTROS
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30/10/2018 10:50
OUTROS
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29/08/2018 17:39
OUTROS
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24/07/2018 15:43
OUTROS
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24/07/2018 14:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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24/07/2018 14:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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24/07/2018 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2018 14:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/07/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2018 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/05/2018 08:59
OUTROS
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06/04/2018 08:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/01/2018 18:11
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte SEMENGE-ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. (8810408) do processo 00000244320028140050.Motivo: determinação judicial
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16/01/2018 18:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VERIDIANA VERONEZE (24231131), que representa a parte JOANISSE SILVA RODRIGUES (8810383) no processo 00000244320028140050.
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16/01/2018 18:08
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOANISSE SILVA RODRIGUES no processo 00000244320028140050.
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09/01/2018 20:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2018 20:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/01/2018 20:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/01/2018 20:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/01/2018 20:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/01/2018 20:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/12/2017 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2182-05
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05/12/2017 11:55
Remessa
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05/12/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/12/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/11/2017 12:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0822-44
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28/11/2017 12:16
Remessa - Impugnação à Contestação
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28/11/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/11/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/09/2017 08:33
OUTROS
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01/09/2017 15:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTANA DO ARAGUAIA, : EDMAR DIAS LEITE
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17/03/2017 15:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/03/2017 12:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/03/2017 11:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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17/03/2017 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2017 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2017 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/06/2015 11:43
OUTROS
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22/10/2014 09:40
OUTROS
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20/10/2014 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO MOTTA DE CARVALHO (57832), que representa a parte JOANISSE SILVA RODRIGUES (8810383) no processo 00000244320028140050.
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20/10/2014 11:20
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOANISSE SILVA RODRIGUES no processo 00000244320028140050.
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20/10/2014 11:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000244320028140050: - Classe Antiga: 10302, Classe Nova: 1107. Município atualizado: 6708 - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 7698. - Obse
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16/10/2012 15:18
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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07/02/2012 05:24
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - cls
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27/04/2011 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO - aguardando manifestação do adv. da parte autora
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27/04/2011 10:06
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 153948751 - Processo apenso número 201010003395
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27/04/2011 08:07
AGUARDANDO ADVOGADO - O DESPACHO DE F. 80 E 89V FOI PUBLICADO NO DJE/PA, P/ O DIA 28.04.11.
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27/04/2011 07:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/04/2011 07:06
SECRETARIA MP REU PRESO - CUMPRIR DESPACHO..... Recebido por: ELIZANGELA MARIA DE SOUSA BRITO DOS SANTOS - Cartorio Unico de Santana do Araguaia.
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27/04/2011 07:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/04/2011 07:03
Despacho
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27/04/2011 07:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/04/2011 07:02
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - despacho sobre petiçõ do adv. da autora as f. 89.... Recebido por: ELIZANGELA MARIA DE SOUSA BRITO DOS SANTOS - Vara Unica de Santana do Araguaia.
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20/09/2010 07:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/09/2010 08:17
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: SILEYMAO CARVALHO VARAO - Secretaria do Fórum.
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03/12/2009 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:MUTISA Motivo: META 2 - SENTENÇA - CX 02
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03/12/2009 07:49
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:MUTISA Motivo: ARQUIVADO POR EQUÍVOCO
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02/12/2009 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/12/2009 08:39
Despacho
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06/11/2008 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/11/2008 16:13
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: ELIZANGELA MARIA DE SOUSA BRITO DOS SANTOS - Vara Unica de Santana do Araguaia.
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03/11/2008 16:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 360277581- Alteração da Parte de número :JOANISSE SILVA RODRIGUES inclusão do AdvogadoERINALDO MORAIS LIMA
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03/11/2008 16:08
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 360277581- Exclusao da Parte :ERIN ALDO MORAIS LIMA e de seus advogados - Justificativa : REMOVER PELO MOTIVO DE TER SIDO INCLUÍDO COMO PARTE, SENDO QUE O MESMO É ADVOGADO DA REQUERENTE
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03/11/2008 16:07
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 360277581- Alteração da Parte de número :SEMENGE-ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. inclusão do Advogado FERNANDO PEREIRA BRAGA
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03/11/2008 15:58
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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