TJPA - 0804586-33.2018.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: MARIA DO LIVRAMENTO MONTEIRO DAS NEVES Endereço: rua tomé de souza, 527, altamira, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: Avon Cosméticos Ltda, Avenida Interlagos 4300, Jardim Marajoara, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-907 PROCESSO n. 0804586-33.2018.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento de pagamento dos valores do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o executado realizou o pagamento da totalidade do débito diretamente na conta da autora, conforme comprovante de id. 102286091.
Intimada a ase manifestar, a parte autora permaneceu inerte, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Datado e assinado eletronicamente. -
03/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO MONTEIRO DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 02:50
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO MONTEIRO DAS NEVES em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:18
Homologada a Transação
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06/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:35
Juntada de petição
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17/07/2020 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2020 05:24
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 26/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 15:35
Outras Decisões
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05/11/2019 11:54
Conclusos para decisão
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19/10/2019 00:25
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 11:05
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2019 11:11
Juntada de identificação de ar
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19/02/2019 10:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2019 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/02/2019 09:51
Audiência una realizada para 15/02/2019 09:15 Vara do Juizado Especial Cível de Parauapebas.
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15/02/2019 05:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 07:19
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2018 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2018 17:46
Conclusos para decisão
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06/11/2018 17:46
Audiência una designada para 15/02/2019 09:15 Vara do Juizado Especial Cível de Parauapebas.
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06/11/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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