TJPA - 0066115-21.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2024 11:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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26/04/2024 10:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:17
Decorrido prazo de FERNANDA FELIPE SAMPAIO em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0066115-21.2014.8.14.0301 - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de FERNANDA FELIPE SAMPAIO, já qualificadas nos autos.
Com a inicial vieram documentos.
A demandada não foi citada.
Despacho deferiu consulta em sítio eletrônico para fins de localização do endereço da demandada.
A parte demandante apresentou petitório em 21/10/2016.
A então juíza de direito titular declarou-se suspeita para processar a presente demanda.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE.
Intimadas acerca da digitalização, as partes não se manifestaram.
O magistrado substituto devolveu os autos, máxime não subsiste a suspeição declarada nos autos. É o relatório em epítome.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
Aplicável ao caso o prazo prescricional quinquenal, a teor do que dispõe o art. 206, §5º, I, do CC.
Gravosa é a total desídia da parte autora quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a demandante não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Portanto, operada a ocorrência da prescrição intercorrente, máxime transcorreram 7 anos sem qualquer manifestação da parte autora (último comparecimento aos autos em 21/10/2016).
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos dos arts. 206-A do CC, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Custas pela parte autora. À UNAJ.
Havendo custas processuais pendentes de recolhimento, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pela autora no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
26/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:03
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA FELIPE SAMPAIO em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 07:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:14
Decorrido prazo de FERNANDA FELIPE SAMPAIO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
- Despacho - Considerando que a magistrada que se declarou suspeita nos autos, não é mais titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, devolvo os autos ao referido juízo originário, tendo em vista não mais subsistir hipótese de suspeição, nos termos do CPC.
Promova a UPJ a alteração pertinente no sistema PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
25/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 20:58
Conclusos para despacho
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19/09/2022 20:57
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 16/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 10:44
Processo migrado do sistema Libra
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13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 13:47
Remessa
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27/09/2021 12:05
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 12:05
REMESSA INTERNA
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03/09/2021 12:16
Remessa
-
02/09/2021 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/09/2021 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/09/2021 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/09/2021 12:07
Incompetência - Incompetência
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04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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06/11/2020 09:47
CONCLUSOS
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21/07/2020 11:07
CONCLUSOS
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30/09/2019 08:30
CONCLUSOS
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31/05/2019 11:54
CONCLUSOS
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03/07/2017 15:42
CONCLUSOS
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11/11/2016 10:47
CONCLUSOS
-
07/11/2016 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2016 11:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/11/2016 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte BANCO ITAU SA (487109) no processo 00661152120148140301.
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03/11/2016 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/11/2016 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2016 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/10/2016 10:38
Remessa
-
21/10/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/09/2016 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/08/2016 11:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/08/2016 12:23
PREPARACAO DE MANDADO
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19/08/2016 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2016 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/08/2016 14:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/08/2016 14:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2016 10:43
CONCLUSOS
-
18/09/2015 10:37
CONCLUSOS
-
18/09/2015 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2015 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2015 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - juntar petição
-
08/09/2015 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/09/2015 13:53
Remessa
-
08/09/2015 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2015 10:33
CONCLUSOS
-
18/08/2015 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/08/2015 10:22
CONCLUSOS
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06/07/2015 11:23
AGUARDANDO PRAZO
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23/06/2015 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2015 14:28
Mero expediente - Mero expediente
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27/04/2015 09:32
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/04/2015 10:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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22/04/2015 10:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/04/2015 14:24
AGUARDANDO MANDADO
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20/03/2015 12:11
AGUARDANDO MANDADO
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20/03/2015 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
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20/03/2015 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/03/2015 12:46
MANDADO(S) A CENTRAL
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17/03/2015 15:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/03/2015 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/03/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2015 10:48
Citação CITACAO
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27/02/2015 13:10
PREPARACAO DE MANDADO
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12/02/2015 10:07
OUTROS
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11/02/2015 08:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/02/2015 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/02/2015 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/02/2015 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/12/2014 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/12/2014 12:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/12/2014 13:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/12/2014 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARA
-
03/12/2014 13:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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03/12/2014 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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