TJPA - 0071729-70.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 16/11/2024
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26/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/11/2023 05:24
Decorrido prazo de GILBERTO DE NAZARE MAIA MOREIRA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:27
Decorrido prazo de GILBERTO DE NAZARE MAIA MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:43
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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20/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0071729-70.2015.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
Endereço: AV.
ANTONIO MASSA, 361, CENTRO, POá - SP - CEP: 08550-350 Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PA13846-A REQUERIDO: GILBERTO DE NAZARE MAIA MOREIRA Nome: GILBERTO DE NAZARE MAIA MOREIRA Endereço: desconhecido S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO BANCO ITAU VEICULOS S.A. moveu AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de GILBERTO DE NAZARE MAIA MOREIRA, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/1965 e no Decreto-Lei nº 911/1969, com a alteração introduzida pela Lei nº 10.931/2004, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.
A inicial veio instruída com documentos.
Foi deferida (ID 68108696 – pág. 5/6) e cumprida a medida liminar (ID 68108696 – pág. 22), estando o objeto atualmente na posse da parte autora.
O Réu foi citado, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID 68108696 – pág. 22.
Custas estão quitadas, conforme se verifica na aba “custas” do PJe.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Do Julgamento Antecipado do Mérito Inicialmente, deve ser anunciado que o pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
II.2 – Da Revelia Os artigos 344, 345 e 355, II, todos do Código de Processo Civil (CPC) preceituam que, caso a parte ré não conteste a ação, será considerada revel e – salvo se algum dos eventuais corréus contestar a ação; se o litígio versar sobre direitos indisponíveis, e/ou, se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato – serão presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, situação em que será proferido o julgamento antecipado do mérito.
Por outro lado, o Decreto-Lei nº 911/1969 confere ao credor o direito de, comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, alienação esta que deverá estar testificada por contrato escrito, a teor dos artigos 1º e 3º, ambos do referido ato normativo.
No caso sob exame, o Réu foi citado pessoalmente (ID 68108696 – pág. 22) e não pagou a dívida e nem contestou a presente ação, motivo pelo qual o declaro revel, com fundamento no art. 344 do CPC.
II.3 – Do Mérito Propriamente Dito Outrossim, ao não verificar nenhuma das exceções previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil e à vista do contrato e da notificação extrajudicial (IDs 68108693 – pág. 17 e 68108694 – pág. 4), aplico os efeitos da revelia e, por conseguinte, reputo verdadeiro que: a) as partes realizaram contrato de alienação fiduciária do bem descrito na petição inicial, o qual se encontra no ID 68108693 – pág. 17; b) a parte ré está inadimplente em relação ao referido contrato (ID 68108693 – pág. 22).
No particular, registro que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, em sede de precedente judicial qualificado, que “[n]os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (Tema 722).
Tendo em vista que a ausência de pagamento da integralidade da dívida implica na consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária, impõe-se reconhecer que o pedido é procedente. É a decisão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo automotor descrito na exordial no patrimônio do credor fiduciário, a teor do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Fica facultada a venda do veículo, pelo valor de mercado – ressalvada(s) eventual(ais) peculiaridade(s) do bem apreendido -, e aplicação do respectivo preço no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma estabelecida pela conjugação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/1969 com o artigo 66, § 4º, da Lei nº 4.728/1965.
Cumpra-se o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, OFICIANDO-SE, se requerido, à repartição competente, comunicando estar autorizada a expedir novo certificado de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
CONDENO o Réu, sucumbente, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
ENCAMINHE-SE à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se via PJe para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
HAVENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
NA HIPÓTESE DE RECURSO DE APELAÇÃO, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal, em seguida remetam-se os autos para o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Sentença registrada.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
SERVIRÁ a presente sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital (Portaria nº 3.646/2023-GP – Subnúcleo de Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
17/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:10
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0071729-70.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a efetuar o pagamento das custas finais pendente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 29 de setembro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
29/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/09/2023 22:51
Realizado cálculo de custas
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10/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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24/08/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 22:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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07/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
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21/08/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 19:16
Processo migrado do sistema Libra
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23/06/2022 14:36
REMESSA INTERNA
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13/06/2022 14:01
Remessa
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16/05/2022 13:30
REMESSA INTERNA
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09/05/2022 09:16
Remessa
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09/12/2021 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/12/2021 10:39
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT SA no processo 00717297020158140301.
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09/12/2021 10:39
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT SA no processo 00717297020158140301.
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09/12/2021 10:39
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT SA no processo 00717297020158140301.
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09/12/2021 08:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2021 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2021 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2021 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2021 12:52
CONCLUSOS
-
02/12/2021 08:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2021 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2021 11:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2021 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2021 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/11/2021 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/11/2021 09:38
Mero expediente - Mero expediente
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25/11/2021 09:37
CONCLUSOS
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25/11/2021 09:37
CONCLUSOS
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19/11/2021 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/11/2021 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2021 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/11/2021 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2021 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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05/10/2021 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/10/2021 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2021 13:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3847-89
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27/07/2021 13:30
Remessa
-
27/07/2021 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2021 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2021 11:40
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
07/07/2021 13:52
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2021 11:08
RETIRADA PARA XEROX
-
25/06/2021 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2021 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2021 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2021 12:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/06/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2021 12:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2021 12:52
CONCLUSOS
-
11/06/2021 12:49
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
10/11/2020 12:27
CONCLUSOS
-
16/07/2020 11:39
CONCLUSOS
-
16/10/2019 10:26
CONCLUSOS
-
11/01/2019 12:15
CONCLUSOS
-
11/01/2019 10:44
CONCLUSOS
-
11/01/2019 10:41
CONCLUSOS
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28/11/2018 10:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2017 11:45
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2017 09:22
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
17/11/2017 12:01
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2017 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2017 09:04
Remessa
-
08/11/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2017 12:38
AGUARDANDO PRAZO
-
30/10/2017 12:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2017 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 06:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/10/2017 06:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 06:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/10/2017 06:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/10/2017 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ERICH CORREA DE FARIA
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18/10/2017 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2017 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/10/2017 09:17
AGUARDANDO PRAZO
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17/10/2017 09:49
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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17/10/2017 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2017 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/10/2017 13:42
Remessa
-
03/10/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/09/2017 09:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/09/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/09/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/09/2017 19:03
Remessa
-
11/09/2017 19:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 19:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/09/2017 12:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/09/2017 11:14
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
04/09/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 08:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 08:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/08/2017 08:19
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
28/08/2017 13:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2017 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2017 10:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2017 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 11:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte BANCO FIAT SA (6796980) no processo 00717297020158140301.
-
21/08/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2017 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2017 10:54
Remessa
-
16/08/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/07/2017 15:49
CONCLUSOS
-
17/07/2017 08:56
CONCLUSOS
-
14/07/2017 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/07/2017 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (24312079), que representa a parte BANCO FIAT SA (6796980) no processo 00717297020158140301.
-
10/07/2017 09:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSON MARCON (5909865), que representa a parte BANCO FIAT SA (6796980) no processo 00717297020158140301.
-
07/07/2017 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2017 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 19:21
Remessa
-
28/06/2017 19:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 19:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 12:59
Remessa
-
26/04/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2016 14:02
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2016 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2016 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/12/2016 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/09/2016 13:19
CONCLUSOS
-
23/09/2016 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2016 15:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2016 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2016 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2016 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2016 09:50
AGUARDANDO PRAZO
-
04/08/2016 18:39
Remessa
-
04/08/2016 18:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2016 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2016 13:54
RESENHA
-
25/07/2016 13:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2016 10:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2016 09:37
Mero expediente - Mero expediente
-
08/06/2016 10:04
CONCLUSOS
-
29/03/2016 09:49
CONCLUSOS
-
28/03/2016 11:30
CONCLUSOS
-
11/03/2016 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2016 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2016 17:55
Remessa
-
18/02/2016 17:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2016 17:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2016 08:25
CONCLUSOS
-
27/11/2015 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2015 12:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO MARCON (4070424), que representa a parte BANCO FIAT S/A (6796980) no processo 00717297020158140301.
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26/11/2015 12:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO FIAT S/A no processo 00717297020158140301.
-
19/11/2015 09:43
RESENHA
-
13/11/2015 13:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - resenha dia 13/11/2015
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13/11/2015 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/11/2015 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2015 10:43
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2015 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/09/2015 09:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/09/2015 12:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/09/2015 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
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10/09/2015 11:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/09/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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