TJPA - 0851169-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0851169-98.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 141518035, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 30 de abril de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0851169-98.2020.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI REPRESENTANTE DA PARTE: LUIZ FELIPE ALVES MAIA, DANIELLE MARIA FERREIRA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, Provimento 008/2014-CJRMB e de ordem do MM.
Juiz de Direito, em razão da obrigatoriedade de recolhimento de custas para distribuição da Carta Precatória no sistema PJe, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus advogados, a promover o recolhimento das custas para a distribuição e cumprimento da referida (Carta Precatória para a Comarca de Curuçá/Pa, nos termos da Lei Estadual 8328/2015, art. 28, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias.
Lei Estadual 8328/2015 - Art. 28.
As cartas precatórias serão distribuídas mediante o pagamento das custas processuais, sendo cumpridas apenas após o respectivo recolhimento, no prazo máximo de quinze dias, ressalvados os casos de assistência judiciária e isenções legais. § 1º Quando ambos os juízos deprecante e deprecado pertencerem à jurisdição do TJPA, a carta precatória somente será expedida após o interessado comprovar o recolhimento tanto das custas processuais referentes à expedição da carta precatória no juízo deprecante, quanto as referentes à distribuição da mesma no juízo deprecado.
Belém, 3 de abril de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851169-98.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 REQUERIDO: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Nome: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Endereço: Rua Fernando Guilhon, 841, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-008 Renove-se a diligência de citação no endereço constante na referida petição, desde que comprovado o pagamento das custas de diligência, conforme alegado pela parte.
Belém/PA, Data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092116260766600000018716172 Ação MonitóriaESPÓLIODE MARIA LUÍZA MAIA ALIVERTI Petição 20092116260780700000018716176 1.
Procuracao e Substabelecimento Instrumento de Procuração 20092116260794100000018716177 2.
EstatutoSocial Documento de Comprovação 20092116260817600000018717179 3.Clausulas gerais - 297680-1 Documento de Comprovação 20092116260889400000018717184 4.Comprovante contratação CDC-1 Documento de Comprovação 20092116260972000000018717185 5.Extrato crédito em conta-1 Documento de Comprovação 20092116261014900000018717186 6.Planilha de cálculo _ DemonstrativoContaVinculada__902079386-1 Documento de Comprovação 20092116261027900000018717187 7.Certidao de Obito-1 Documento de Comprovação 20092116261041900000018717189 8.Testamento Documento de Comprovação 20092116261065300000018717191 Petição Petição 20092208565689500000018726850 P Juntada do comprovante das custas iniciais.
EspólioMariaLuíza Petição 20092208565712400000018726851 RelatórioCustas Documento de Comprovação 20092208565721200000018726852 boletoCustas Documento de Comprovação 20092208565728500000018726853 ComprovantedepagamentoCustasIniciais Documento de Comprovação 20092208565736200000018726854 Parte recolheu as custas iniciais Certidão 20102720283912400000019546263 Decisão Decisão 20110512123263700000019653777 Decisão Decisão 20110512123263700000019653777 Petição Petição 22050516384856200000057315538 Procuração e substabelecimento - Junho 2021 Instrumento de Procuração 22050516384871400000057315540 Petição Petição 22050516474320100000057315563 Pet 05050222 Petição 22050516474336300000057315564 Reitera pedido de citação Petição 22121517450232000000079653401 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23071221061597200000091333679 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23071221061611300000091333680 Despacho Despacho 23092612102660200000095514212 Petição Petição 23102510451755000000097010042 Procuração e Susbtabelecimento 2023.2 - Advogados Instrumento de Procuração 23102510451777200000097010078 PORTARIA Nº 4754.2022-GP, 06.12.2022_Feriados Ano 2023(1) Documento de Comprovação 23102510451912000000097012094 Despacho Despacho 24060612115754800000109438804 Citação Citação 24060612115754800000109438804 Certidão Certidão 24071709283241000000112887698 PROTOCOLO JUNTADA DE AR MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Documento de Comprovação 24071709283258900000112887700 AR Identificação de AR 24072308131251000000113330401 AR Identificação de AR 24072308131258300000113330402 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072612561840800000113703723 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072612561840800000113703723 Petição Petição 24080617065839700000114691647 Relatório de cálculo - Custas Intermediárias Documento de Comprovação 24080617065868300000114691648 Boleto bancário - Custas Intermediárias Documento de Comprovação 24080617065897500000114691650 Comprovante de pagamento - Custas Intermediárias Documento de Comprovação 24080617065929000000114691651 Procuração e Susbtabelecimento 2024.1 - Advogados Substabelecimento 24080617065963700000114691652 Certidão Certidão 24100915104822200000120757142 -
28/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:51
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0851169-98.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 120994561, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 26 de julho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
17/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0851169-98.2020.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Endereço: Rua Fernando Guilhon, 841, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-008 Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial da petição e documentos constantes de Id 103010534, nos termos do Art. 329, independente do consentimento da parte contrária, tendo em vista que ainda não houve a citação.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém do Pará, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 08:16
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:45
Publicado Citação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851169-98.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 7 andar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 REQUERIDO: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Nome: MARIA LUIZA MAIA ALIVERTI Endereço: Rua Fernando Guilhon, 841, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-008 Nos termos do art. 321 do CPC, faculto ao requerente a emenda da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o Contrato de Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física (os documentos de ID 19809876, 19809877 e 19809878, são genéricos e não servem para embasar uma ação monitória), sob pena de indeferimento da inicial e posterior extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 26 de setembro de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092116260766600000018716172 Ação MonitóriaESPÓLIODE MARIA LUÍZA MAIA ALIVERTI Petição 20092116260780700000018716176 1.
Procuracao e Substabelecimento Procuração 20092116260794100000018716177 2.
EstatutoSocial Documento de Comprovação 20092116260817600000018717179 3.Clausulas gerais - 297680-1 Documento de Comprovação 20092116260889400000018717184 4.Comprovante contratação CDC-1 Documento de Comprovação 20092116260972000000018717185 5.Extrato crédito em conta-1 Documento de Comprovação 20092116261014900000018717186 6.Planilha de cálculo _ DemonstrativoContaVinculada__902079386-1 Documento de Comprovação 20092116261027900000018717187 7.Certidao de Obito-1 Documento de Comprovação 20092116261041900000018717189 8.Testamento Documento de Comprovação 20092116261065300000018717191 Petição Petição 20092208565689500000018726850 P Juntada do comprovante das custas iniciais.
EspólioMariaLuíza Petição 20092208565712400000018726851 RelatórioCustas Documento de Comprovação 20092208565721200000018726852 boletoCustas Documento de Comprovação 20092208565728500000018726853 ComprovantedepagamentoCustasIniciais Documento de Comprovação 20092208565736200000018726854 Parte recolheu as custas iniciais Certidão 20102720283912400000019546263 Decisão Decisão 20110512123263700000019653777 Decisão Decisão 20110512123263700000019653777 Petição Petição 22050516384856200000057315538 Procuração e substabelecimento - Junho 2021 Procuração 22050516384871400000057315540 Petição Petição 22050516474320100000057315563 Pet 05050222 Petição 22050516474336300000057315564 Reitera pedido de citação Petição 22121517450232000000079653401 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23071221061597200000091333679 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23071221061611300000091333680 -
26/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:12
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
03/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2020 20:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804658-29.2023.8.14.0045
Reni Lopes Nascimento
Advogado: Ricardo Henrique Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2023 15:03
Processo nº 0884859-16.2023.8.14.0301
Vara Unica da Comarca de Louveira
Vara de Cartas Precatorias Civeis da Com...
Advogado: Andre Boletti Garcia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2023 15:41
Processo nº 0013469-36.2017.8.14.0040
Condominio do Residencial Tarcisio Schet...
Ademar Brandielli
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2017 12:28
Processo nº 0805795-46.2023.8.14.0045
Sthefane de Paula Silva
Mozair Ferreira da Silva
Advogado: Katia Antonia da Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2023 17:42
Processo nº 0005249-68.2019.8.14.0011
Ministerio Publico do Estado do para
Roberto Rodrigues dos Santos
Advogado: Mayko Benedito Brito de Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2019 14:26