TJPA - 0024297-94.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2024 23:59.
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26/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:56
Juntada de Ofício
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28/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/11/2023 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ISAEL RAMOS SOUSA em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM S E N T E N Ç A Processo n. 0024297-94.2011.8.14.0301
Vistos.
ISAEL RAMOS SOUSA formulou pedido de cumprimento da sentença inserida no id. 38279103, que condenou o ESTADO DO PARÁ ao pagamento dos valores de adicional de interiorização não percebidos no período devido, além do pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Juntou planilha de cálculo no id. 38279327 - Pág. 9 apontando para um crédito de R$ 69.289,73, com cálculo realizado em janeiro de 2021.
Pediu, também, a execução de R$ 3.877,50 a título de honorários.
Intimado, o executado impugnou a execução, alegando excesso (id. 76269561).
Do total perseguido, reconheceu apenas 41.647,32 a título de crédito principal e R$ 1.861,31 a título de honorários de sucumbência.
Em contraditório, o exequente concordou com os cálculos do executado (id. 80136480 - Pág. 1). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para oferecer impugnação ao pedido, o(a) Executado(a) alegou excesso quanto aos valores do crédito principal, tese com a qual a exequente manifestou expressa concordância.
O cenário apresentado revela, portanto, que a resistência inicialmente ofertada pelo executado quanto à pretensão formulada pela parte exequente deixou de existir.
Estabelecido, pois, o consenso em torno do valor decido, impõe-se a observância do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15.
Em consequência, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório intimando a FAZENDA PÚBLICA para, no prazo de 02 (dois) meses, efetuar o pagamento dos valores abaixo discriminados: 1) R$ 41.647,32 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) em benefício de ISAEL RAMOS SOUSA. 2) R$ 1.861,31 (mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), a título de honorários de sucumbência, em benefício do advogado DARTE DOS SANTOS VASQUES.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pelos exequentes no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Indicada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ e encaminhada ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor deste decisum.
Sem custas.
Honorários pelo exequente, os quais fixo em 10% sobre o excesso de execução reconhecido, com exigibilidade suspensa, em decorrência dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC.
Escoado o prazo de pagamento, não havendo notícia de descumprimento desta decisão, arquivem-se os autos.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda de Belém [1] PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RPV.
HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nesse sentido: AgInt no REsp 2.029.057/SP, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 16.3.2023; AgInt no REsp 2.035.442/SP, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15.3.2023; AgInt no AgInt no AREsp 1.892.749/SP, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.12.2022; AgInt no AREsp 2.019.637/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.6.2022. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.050.548/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 5/6/2023.) -
28/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ISAEL RAMOS SOUSA em 11/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:16
Decorrido prazo de ISAEL RAMOS SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 22:48
Processo migrado do sistema Libra
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19/10/2021 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 22:38
Desarquivamento - MIGRACAO
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19/10/2021 22:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00242973220118140301: - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10422. - Justificativa: AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONC
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20/05/2021 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/03/2021 12:46
REMESSA INTERNA
-
05/03/2021 10:49
Remessa
-
03/03/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/03/2021 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/03/2021 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/03/2021 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/03/2021 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2021 09:18
AGUARDANDO JUNTADA
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24/02/2021 12:08
A SECRETARIA - CAIXA: 10852 ARQUIVO REGIONAL
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02/02/2021 12:11
Remessa
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02/02/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/02/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/03/2020 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2364-85
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16/03/2020 13:07
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: .
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16/03/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/03/2020 13:04
Remessa
-
16/03/2020 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2017 14:42
REMESSA INTERNA
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10/06/2016 12:51
AO SETOR DE ARQUIVO
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10/06/2016 12:51
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
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02/06/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 09:58
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
30/05/2016 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2016 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2016 11:46
OUTROS
-
26/01/2016 13:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/01/2016 13:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/01/2016 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2016 12:47
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
25/01/2016 12:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/01/2016 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2015 12:00
OUTROS
-
18/03/2014 11:28
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
18/12/2013 09:35
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
21/11/2013 10:05
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
15/10/2013 09:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/10/2013 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2013 10:34
AGUARDANDO REMESSA MP
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21/08/2013 10:29
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
01/07/2013 08:37
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
30/04/2013 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/04/2013 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/04/2013 11:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/04/2013 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2013 10:24
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
16/04/2013 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2013 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2013 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2013 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2013 14:56
OUTROS
-
03/04/2013 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2013 18:47
Remessa
-
03/04/2013 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/02/2013 09:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/02/2013 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2013 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/02/2013 09:16
Procedência - Procedência
-
15/02/2013 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2013 09:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/02/2013 08:06
EM CONCLUSÃO
-
21/11/2012 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2012 09:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/10/2012 12:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2012 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2012 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2012 14:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2012 14:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2012 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2012 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2012 09:30
Remessa
-
27/09/2012 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2012 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2012 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2012 09:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2012 08:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
14/09/2012 15:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2012 15:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/09/2012 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2012 14:29
Remessa
-
12/09/2012 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2012 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2012 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2012 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2012 10:19
OUTROS
-
28/08/2012 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2012 07:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 07:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2012 13:53
Remessa
-
27/08/2012 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2012 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2012 10:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/08/2012 11:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/08/2012 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2012 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/08/2012 11:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2012 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2012 12:23
Mero expediente - Mero expediente
-
01/08/2012 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2012 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2012 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2012 12:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/07/2012 18:02
Remessa
-
02/07/2012 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2012 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2012 11:47
Remessa
-
20/06/2012 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/06/2012 11:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO LUIZ RABELO MANSOS NETO (55503), que representa a parte ESTADO DO PARA (1336531) no processo 00242973220118140301.
-
19/06/2012 12:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/06/2012 12:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/06/2012 12:30
Mero expediente - Mero expediente
-
15/06/2012 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2012 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2012 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2012 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2012 13:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/03/2012 18:59
Remessa
-
16/03/2012 18:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2012 18:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2011 14:34
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/11/2011 19:02
Remessa
-
03/11/2011 19:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2011 19:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2011 12:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/09/2011 12:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/09/2011 12:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2011 08:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : BENEDITO B. C. DE MACEDO
-
30/08/2011 11:00
AGUARDANDO MANDADO
-
30/08/2011 08:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/08/2011 12:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
25/08/2011 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2011 10:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/08/2011 14:19
Citação CITACAO
-
23/08/2011 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2011 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2011 14:19
Mero expediente - Mero expediente
-
19/08/2011 07:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2011 16:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2011 16:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2011 16:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2011 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2011 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/08/2011 10:07
Remessa
-
04/08/2011 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/08/2011 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2011 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2011 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2011 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/08/2011 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2011 09:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/08/2011 10:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/08/2011 10:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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20/07/2011 10:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/07/2011 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2011
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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