TJPA - 0039357-15.2008.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 06:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 14:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2024 01:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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07/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0039357-15.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA, Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA Endereço: Avenida Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 SENTENÇA LEANDRO JOSÉ PEREIRA MACEDO, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN-PA, aduzindo, em síntese, que possui quatro multas em seu nome, todas prescritas, situação que demandaria retificação de seus dados cadastrais junto ao órgão para fins de transferência de seu veículo.
No mérito e em sede de tutela antecipada, requer a condenação do DETRAN/PA excluir de seu banco de dados as infrações cometidas pelo autor em razão do reconhecimento de sua prescrição.
O réu apresentou contestação no ID. 68248648, arguindo sua ilegitimidade passiva, em razão de que as infrações foram registradas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB/PA.
Certidão em ID. 68248649 consignando que o autor não apresentou peça de réplica no prazo.
Era o que se tinha de essencial a relatar.
Decido.
O presente feito se encontra apto para sentença, pois as questões arguidas cuidam exclusivamente de matérias de direito, dispensando dilação complementar de prova (art. 355, inciso I, CPC).
Antes de qualquer incursão no mérito, contudo, faz-se indispensável a análise da preliminar de ilegitimidade passiva do DETRAN/PA.
Verifico, primeiramente, a existência de 4 (quatro) infrações de trânsito atribuídas ao autor da ação que já se encontram prescritas, conforme espelho de consulta RENAVAM juntado em ID. 68248640 – fls.15/17: Número do auto de infração Órgão emissor do Auto de Infração Tipo Infracional 1 – B00068437 2 – B00069266 3 – B00081108 CTBEL Excesso de Velocidade 4 – 145132064 Departamento da Polícia Rodoviária Federal - DPRF Conduzir veículo sem equipamento obrigatório Inicialmente, cabe pontuar que o poder de polícia de trânsito é passível de regular exercício tanto pelas entidades/órgãos estaduais – Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN), quanto pelos Municípios, conforme dispõe o art. 24, inciso I, do CTB: Art. 24.
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015) I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Com o fito de regulamentar tal atuação conjunta entre os Estados e Municípios, o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução nº 66/1998 (vigente à época), segmentando a competência para expedir os autos de infração em função de cada ente federativo competente.
No mencionado ato normativo, a atribuição para expedir ato infracional relacionado a excesso de velocidade é da competência do Município, por meio de seu respectivo órgão de trânsito, como ora se vê: Código da Infração Descrição da Infração Órgão Competente 621-1 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
Município Assim, inconteste que o Município de Belém, por meio da CTBEL foi o órgão responsável por lançar o auto de infração junto ao banco de dados do RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, de modo que, só ele, por meio do exercício de autotutela, tem a possibilidade de retificar/excluir os mencionados dados.
No mesmo sentido, verifica-se que o auto de infração de nº 145132064 foi registrado pela agente da DPRF, órgão da União e com competência para autuar infrações cometidas em Rodovias Federais, conforme previsto no CTB: Art. 20.
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Sendo certo que a autotutela é competência de cada ente/órgão emissor do ato, eventual correção, retificação ou exclusão de dados no RENAVAM só poderá ser realizado por aquele que, no caso concreto, exerceu o poder de polícia, mediante solicitação ao DENATRAM, órgão federal, conforme disposto no CTB: Art. 19.
Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; Sob todas as perspectivas encaradas, portanto, inexiste qualquer pertinência em manter o DETRAN no polo passivo da demanda.
Ademais, dado o avançado do trâmite processual e superada a etapa de saneamento, entendo que o feito não pode ser corrigido, nos termos do art. 329, inciso II, do CPC, de modo que a extinção terminativa é a única solução viável.
DISPOSITIVO Assim, ante o reconhecimento da ilegitimidade do réu apontado, acolho a preliminar arguida e extingo o processo sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários em condição suspensiva de exigibilidade, em razão do benefício da justiça gratuita deferida em favor da parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda de Belém -
04/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:01
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0039357-15.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA, Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA Endereço: Avenida Barão de Capanema, 1117, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M2 -
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 20/10/2022 23:59.
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29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 13:40
Processo migrado do sistema Libra
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30/06/2022 13:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00393573820088140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10418 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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30/06/2022 13:33
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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30/06/2022 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2022 14:58
REMESSA INTERNA
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20/06/2022 13:47
Remessa
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28/07/2021 14:03
REMESSA INTERNA
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07/07/2021 11:44
Remessa
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07/07/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/07/2021 11:42
Mero expediente - Mero expediente
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12/06/2015 11:51
CONCLUSOS
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11/03/2015 10:41
CONCLUSOS
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23/10/2014 08:39
CONCLUSOS
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03/04/2014 14:14
CONCLUSOS
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05/08/2013 14:58
CONCLUSOS
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09/05/2013 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/03/2013 09:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/03/2013 15:06
AGUARDANDO REMESSA MP
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28/02/2013 14:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/02/2013 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2013 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/02/2013 09:47
EM CONCLUSÃO
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26/11/2012 12:01
EM CONCLUSÃO
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11/09/2012 14:26
EM CONCLUSÃO
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29/08/2012 11:23
EM CONCLUSÃO
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29/08/2012 11:23
EM CONCLUSÃO
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28/08/2012 09:38
EM CONCLUSÃO
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09/07/2012 09:20
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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30/03/2012 10:38
EM CONCLUSÃO
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05/12/2011 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2011 16:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2011 16:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/11/2011 16:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/11/2010 14:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
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13/10/2010 16:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/10/2010 16:48
Remessa
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13/10/2010 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/08/2010 12:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/08/2010 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/08/2010 11:08
SETOR CORRESPONDENCIA - INTIMAÇAO DO AUTOR
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12/08/2010 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2010 11:08
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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24/07/2010 13:57
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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12/07/2010 14:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2010 14:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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12/07/2010 11:39
VINCULAÇÃO
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09/07/2010 14:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*76-63
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09/07/2010 07:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/07/2010 08:25
PROVIDENCIAR INTIMACAO - Mesa C. A.
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01/07/2010 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/07/2010 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: VANESSA FIGUEREDO DE OLIVEIRA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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30/06/2010 07:55
Despacho
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30/06/2010 07:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/05/2010 09:48
EM CONCLUSÃO - ARMÁRIO 4 - CTBEL CX 01
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29/04/2010 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/04/2010 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HELENA CASTILHO DA COSTA SOUZA - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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22/03/2010 11:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX: 86
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16/03/2010 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: BRUNO CESAR FREITAS - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/03/2010 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/03/2010 15:05
Despacho
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11/03/2010 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/03/2010 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Processo Conclusos na data de 10/03/2010 (Haedo). Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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25/05/2009 09:54
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-01
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14/04/2009 15:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/04/2009 15:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/04/2009 12:28
VINCULAÇÃO - contestação
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13/04/2009 08:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*28-99
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07/04/2009 08:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx-17
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03/04/2009 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/03/2009 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2009 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/03/2009 10:48
VINCULAÇÃO
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11/03/2009 11:59
VISTAS AO ADVOGADO - MARISE PAES BARRETO MARQUES. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/03/2009 11:59
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 887725942- Alteração da Parte de número :4749990 inclusão do Advogado4885415
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11/03/2009 11:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-70
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26/02/2009 13:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx.25
-
26/02/2009 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/02/2009 09:10
MANDADO CUMPRIDO
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09/02/2009 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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09/02/2009 12:14
Citação
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05/02/2009 11:40
AGUARDANDO MANDADO - CX 05
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05/02/2009 09:15
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE CITAÇAO - DETRAN. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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05/02/2009 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/02/2009 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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03/02/2009 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2009 11:53
Citação
-
03/02/2009 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/02/2009 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PEDRO MARCIO COELHO VILAR - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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17/12/2008 11:38
RESENHA
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17/12/2008 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/12/2008 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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15/12/2008 11:10
Despacho
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15/12/2008 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2008 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/12/2008 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PEDRO MARCIO COELHO VILAR - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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11/12/2008 12:33
AUTUAÇÃO
-
10/12/2008 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/12/2008 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/12/2008 10:13
VINCULAÇÃO - Juntada de custas
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09/12/2008 17:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-55
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09/12/2008 17:21
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 670486762 Alteracao de Protocolo:, da classe PARECER . para area PETIÇÃO CÍVEL
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17/11/2008 12:24
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10028 - 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 899543602
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2008
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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