TJPA - 0057541-14.2011.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:16
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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07/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de PAULO MANDELSTAN FERNANDEZ em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de EDGARD MALAVASI BOTI em 09/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Erro Médico] PROCESSO Nº:0057541-14.2011.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE Endereço: AV.
SERZEDELO CORREA, 944, APTO 1001, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-400 REQUERIDO: Nome: HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM Endereço: TRAV ALMIRANTE BARROSO 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-904 Nome: PAULO MANDELSTAN FERNANDEZ Endereço: TV.
PE.
EUTÍQUIO, 2263, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-000 Nome: EDGARD MALAVASI BOTI Endereço: AV.
ALMIRANTE BARROSO, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE ajuizou a presente ação em face do HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM e de EDGARD MALAVASI BOTI.
A autora aduz, em suma, ser segurada do plano Garantia de Saúde, do hospital demandado, sendo que, em 2010, o Dr.
Boti a diagnosticou com catarata em ambos os olhos, indicando a realização de uma cirurgia para reversão do quadro apresentado.
Dessa forma, em de maio do mencionado ano, foi submetida a cirurgia no olho direito, para a retirada da catarata e implantação de lente intraocular.
Diz que o procedimento foi mais longo do que o esperado, bem como que o médico disse à família não ter sido possível o implante da lente intraocular naquela ocasião.
Disse ter sentido muita dor e secreção no olho operado, bem como que, em consulta, o médico demandado disse estar tudo bem e lhe prescreveu o uso de colírios, contudo as dores e a infecção só pioraram ao longo do tempo.
Em consulta com outros médicos especialistas, a autora foi informada sobre a impossibilidade de colocação da referida lente em seus olhos e orientada a ser submetida a transplante de córnea.
Relatou, então, ter sido submetida a transplante de córnea em 22/06/2011, o que lhe custou R$-8.490,00 (oito mil quatrocentos e noventa reais), além de R$-1.100,00 (mil e cem reais) referente ao anestesista e R$-8.000,00 (oito mil reais) de serviços hospitalares, sem contar com as despesas de medicamentos e transporte aéreo.
Alega, contudo, ter perdido a visão no olho direito, tendo o transplante ajudado apenas com o controle de dor.
Situação bem diferente em relação ao olho esquerdo, já que a retirada da catarata foi bem sucedida, mas precisou arcar com R$-6.300,00 (seis mil e trezentos reais) de modo particular.
Aponta, por fim, ter sido vítima de erro médico, motivo pelo qual veio a juízo pugnar por indenização por danos morais, na ordem de R$-200.000,00 (duzentos mil reais), e materiais – que avaliou em R$-25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sofridos, além do benefício da justiça gratuita e inversão do ônus da prova.
Instruiu a inicial com os documentos de ID 60540909 - Pág. 9/56.
Houve o deferimento da gratuidade de justiça e a determinação de citação dos demandadaos (ID 60540910 - Pág. 2).
Citado, o HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM ofereceu contestação em que alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
E, no mérito, pugnou pela improcedência da demanda (ID 60540911 - Pág. 3/26).
Do mesmo modo, o demandado EDGARD MALAVASI BOTI apresentou defesa, em que aduz ter informado aos familiares da autora a impossibilidade de implantação de lente intraocular durante a cirurgia em questão por inexistir suporte capsular suficiente, circunstância inerente às condições e avanço da catarata no olho do paciente e não por imprecisão cirúrgica.
Nega ter contribuído, por negligência ou imperícia, para a piora do quadro de saúde da autora e, portanto, diz ser incabível indenização por dano moral ou material (ID 60540913 - Pág. 1/27).
Réplica (ID 60540915 - Pág. 1/4).
Realizada audiência, a tentativa de conciliação mostrou-se infrutífera.
Este juízo, então, deferiu a inversão do ônus da prova e saneou o feito, deferindo a produção de prova testemunhal, perícia médico-oftalmológica e prova documental (ID 60540916 - Pág. 3/4).
Laudo pericial (ID 60540918 - Pág. 24/31), sobre o qual as partes apresentaram manifestacão (ID 60540919 - Pág. 4/5 e 60540919 - Pág. 10/14).
O Instituto de Catarata de Brasília apresentou documentação médica da autora (ID 60540923 - Pág. 2/52).
Audiência de instrução (ID 60540920 - Pág. 8 e 60540932).
Alegações Finais das partes (ID 60540933 - Pág. 3/6, 60540933 - Pág. 9/22 e 60540936 - Pág. 3/9). É o relatório.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do hospital demandado, haja vista que os fatos objeto dos presentes envolvem a atuação profissional de um dos médicos pertencentes ao seu corpo clínico, sem contar que envolvem cirurgia realizada em suas dependências, bem como que a autora é segurada do plano de saúde operado pelo HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM.
No mérito, o pedido é improcedente.
Explico.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade da produção de outras provas.
Trata-se de ação indenizatória na qual a autora pleiteia do HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM e do médico EDGARD MALAVASI BOTI a indenização por danos morais, em decorrência da alegada negligência e imperícia deste último, que teria resultado na cegueira de um de seus olhos.
No caso, é apontado a ocorrência de erro de profissionais da medicina, cujo ofício, sabidamente, não os obriga a garantir um resultado, mas, sim, ao emprego da técnica adequada ao tratamento do paciente.
Impõe-se, dessa forma, a verificação de negligência, imprudência ou imperícia do profissional demandado.
As provas produzidas nos autos, sobretudo a perícia técnica, indicam que houve a devida atuação médica, não restando evidenciada qualquer falha na prestação dos serviços prestados.
Destaco as respostas do perito aos seguintes quesitos formulados nos presentes: "Quesitos formulados pelo Dr.
EDGARD MALAVASI BOTI Quesito 1 Pergunta: - Levando-se em consideração o tempo de incubação das bactérias, é possível dizer que houve infecção no primeiro dia de pós-operatório da facectomia? Resposta: NÃO.
A cirurgia de facectomia realizada em 10 de maio de 2010 não apresentou complicações de infecções no pos-operatório. (...) Quesito 3 Pergunta: - Quando a catarata é muito dura, é possível que venha acompanhada de fragilidade zonular e impossibilite o implante da lente? Resposta: SIM.
Cataratas muito duras, antigas, de longa duração, tem uma zonula mais frágil, muito embora, apenas este estado isolado da zonula nada tem a ver com o implante da lente.
Quesito 4 Pergunta: - Em caso de desinserção zonular ou rotura capsular posterior extensa, pode-se optar pelo implante de fixação escleral, a ser feito posteriormente? Resposta: SIM.
Em cataratas antigas, com cápsulas frágeis, que rompem durante a cirurgia, o cirurgião pode optar por fazer uma fixação escleral posteriormente.
O tempo para colocar uma lente fixada varia de acordo com o cirurgião e com o estado do olho.
Quesito 5 Pergunta: - Dor referida nos pós-operatório imediato pode ser devido ao edema corneano com erosão epitelial? Resposta: SIM.
Edemas corneanos, erosões epiteliais e outros possíveis sintomas mostram desconforto e dor no pós-operatório. (...) Quesito 8 Pergunta: - Quando existe falta de transparência dos meios, no caso, de edema de córnea, isso impossibilita o implante de lente intra-ocular de forma segura? Resposta: SIM. torna-se impossível visualizar o interior do olho e realizar qualquer cirurgia com a córnea opacificada.
Quesito 9 Pergunta: - A infecção referida elo Dr.
Akashi, após a cirurgia por ele realizada tem necessária relação com a cirurgia anterior, feita pelo Dr.
Boti? Resposta: NÃO.
Nenhuma relação.
São cirurgias feitas em épocas diferentes.
Quesito 10 Pergunta: - No caso da endoftalmite referida pelo Dr.
Akashi e tratada adequadamente, normalmente leva a redução do potencial de visão, que poderia ser alcançado no procedimento isolado de transplante de córnea com implante de lente intraocular? Resposta: Não necessariamente.
Uma endolftalmite adequadamente tratada, caso não exista sofrimento retiniano, pode o paciente recuperar uma acuidade visual satisfatória.
Quesito 11 Pergunta: - É correto afirmar que a atual situação clínica da Autora, em seu OE, decorre exclusivamente de suposto erro na cirurgia realizada pelo Dr.
Boti, ou pode ter outras causas? Resposta: NÃO.
O olho operado pelo Dr.
Boti foi o olho direito.
Não existe relação com a situação do olho esquerdo.
Quesitos formulados pela Assocação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência a Saúde – Hospital Adventista de Belém Quesito 10 Pergunta: - A idade da Autora na época da cirurgia (79 anos), pode ser uma das causas de falta de suporte capsular da paciente? Resposta: SIM.
Paciente com idade avançada tem suporte capsular mais frágil.” (IDs 60540918 - Pág. 24/31).
No mais, importa considerarmos o depoimento da testemunha técnica ouvida em juízo.
O Dr.
Patrick Reis Morais, médico oftalmologista que atendeu a requerente em seu consultório no Hospital Belém cerca de dois meses após a cirurgia em questão, relatou: “Que, no dia do atendimento, o depoente percebeu que a autora apresentava ceratopatia bolhosa inicial, que o tratamento era clínico, sendo que a autora já fazia uso dos colírios necessários (...) Que no dia do atendimento, o depoente percebeu que a autora estava sem a lente intra ocular, que a ceropatia bolhosa percebida na autora realmente aconteceu em decorrência da cirurgia a que a mesma foi submetida (...) Que a ceropatia bolhosa é uma complicação que pode ocorrer em decorrência de uma cirurgia mesmo que ela tenha sido bem sucedida, ou seja, o depoente não tem como o fato ao procedimento médico adotado.
Que a ceropatia bolhosa não é comum de acontecer, mas acontece, talvez em 1% dos casos, variando muito conforme a idade, ou seja, quanto mais idade avançada, maior a chance de ocorrência.(...) Que o depoente, após verificar o histórico clínico em audiência, esclareceu, inclusive fazendo uso de um “olho esquemático”, que a ceratopatia bolhosa ocorreu no olho direito em razão da cicatrizes endoteliais existentes na córnea. (...) Que a decisão para a realização de um implante de lente intra ocular é subjetiva e depende de muitas variáveis, podendo ser definida durante a cirurgia ou nos dias seguintes, sendo que em alguns casos mais complicados, como por exemplo o de ceratopatia bolhosa, essa conclusão pode se dar em um mês ou dois, aproximadamente. (...) Que quando o depoente atendeu a autora era possível fazer o implante da lente intra ocular, porém o depoente entendeu que isso não seria prudente naquele momento; que o depoente entendeu assim porque a autora apresentava cicatrizes endoteliais na córnea e realizar o transplante poderia causar mais perdas de células e agravar a situação da córnea da paciente. (...) que a ceropatia bolhosa pode ocorrer sem que tenha havido um procedimento cirúrgico anterior, ou seja, ao longo dos anos, o paciente pode ir perdendo células endoteliais. (...) que, perguntado ao depoente se o procedimento a que a autora estava sendo submetida antes do seu atendimento era correto, o depoente deu uma olhada no documento de fls. 115 e afirmou que os colírios prescritos conforme registrados naquele documento, são os colírios que normalmente o depoente prescreve naqueles casos; que pelos registros constantes dos documentos de fls. 115, o depoente não percebe sinais de infecção (...) que, perguntado ao depoente se após analisados os documentos de fls. 106/117, especialmente o de fls. 115, se constata alguma evidência de erro médico, o mesmo respondeu que não, que a medicação e procedimentos registrados na fls. 114/115, durante os atendimentos realizados pelo Dr.
Botti no pós operatório, são os procedimentos adequados para o caso. (...) que na época da cirurgia de catarata da autoraa mesma possuía 79 anos, e este fato ‘aumenta a probabilidade do rompimento da cápsula posterior, que é suporte da lente intra ocular’, considerando que a córnea desses pacientes se mostram mais frágeis que de pacientes mais jovens; que além da idade, existem outros fatores que podem levar a um quadro de ceropatia bolhosa, como por exemplo alguma doença da córnea, que o depoente pode avaliar que a decisão de não proceder o implante da lente intra ocular durante a cirurgia foi uma decisão correta, tendo em vista que o próprio depoente anotou no registro do seu atendimento que o ‘suporte era pequeno’” (ID 60540932 - Pág. 1/4).
Desse modo, pode-se concluir que não ocorreram as falhas médicas indicadas pela parte autora. É certo que, para a responsabilização dos requeridos seria imprescindível a demonstração de culpa do médico envolvido nos procedimentos, o que não ficou demonstrado.
Pelo contrário, pela prova dos autos, não se constatou irregularidades nos atendimentos médicos prestados.
Importante ressaltar que em lides como esta assume grande importância a prova pericial produzida.
Embora o Juiz não esteja adstrito às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, não se pode negar que o laudo pericial, desde que bem fundamentado e elaborado de forma conclusiva, constituiu importante peça no conjunto probatório, não podendo o seu conteúdo ser desprezado pelo julgador.
Na mesma esteira de raciocínio, a testemunha técnica ouvida em juízo, apesar de, a época, também prestar atendimento no hospital demandado, atendeu a autora meses após a cirurgia questionada, apresentando depoimento livre e comprometido com a ética profissional, motivo pelo qual constituiu importante substrato médico para a formação do convencimento deste julgador.
Portanto, não restando evidenciada qualquer conduta ilícita dos requeridos, não há que se falar em sua responsabilidade, e, em consequência, ausente o dever reparatório ouindenizatório perseguido.
Neste sentido: "APELAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL.
Perito que é auxiliar de confiança do juízo, pertencente aosquadros do IMESC, órgão público, e sobre o qual não pesa suspeição ou impedimento.
Resposta satisfatória aos quesitos iniciais e suplementares.
Análise satisfatória do caso concreto, mediante confronto do procedimento adotado com o recomendado pela literatura médica.
Preliminar rejeitada.
ERRO MÉDICO.
Ausência de negligência, imprudência ou imperícia.
Complicações visíveis, inerentes à medicina.
Afastada a culpa dos médicos, inviável a condenação do hospital ou do plano de saúde.
Precedentes do C.
STJ.
Honorários majorados.
RECURSO NÃO PROVIDO” (TJ-SP 0027129-23.2000.8.26.0602, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 25/06/2018, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/06/2018)".
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE em face do HOSPITAL ADVENTISTA DE BELÉM e de EDGARD MALAVASI BOTI, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
10/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:46
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 09:42
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:52
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/06/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 09:51
Processo migrado do sistema Libra
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09/05/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 16:29
REMESSA INTERNA
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10/08/2021 12:03
Remessa
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09/08/2021 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2021 14:13
Mero expediente - Mero expediente
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09/08/2021 14:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00575411420118140301: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
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09/08/2021 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00575411420118140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10434 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10434 para 10671. - Tipo de Prio
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02/06/2021 08:40
CONCLUSOS
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01/06/2021 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/05/2021 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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31/05/2021 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2021 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RONALDO KOURY MAUES (26975453), que representa a parte PAULO MANDELSTAM FERNANDEZ (4155705) no processo 00575411420118140301.
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31/05/2021 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA MAUES HANNA MEIRA (4062990), que representa a parte MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE (5282586) no processo 00575411420118140301.
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24/05/2021 13:31
A SECRETARIA
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11/05/2021 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/03/2021 19:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
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26/02/2021 09:50
CONCLUSOS
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19/11/2020 08:32
CONCLUSOS
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14/10/2020 13:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (26130433), que representa a parte HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM (2820716) no processo 00575411420118140301.
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14/10/2020 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2020 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4298-62
-
24/07/2020 11:28
Remessa
-
24/07/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2020 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 08:49
CONCLUSOS
-
27/02/2020 07:54
REMESSA INTERNA
-
19/02/2020 14:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/02/2020 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2020 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:42
A SECRETARIA
-
17/02/2020 10:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/11/2019 11:51
CONCLUSOS
-
27/09/2019 10:01
CONCLUSOS
-
19/12/2018 09:12
CONCLUSOS
-
21/11/2018 13:07
CONCLUSOS
-
21/11/2018 13:05
CONCLUSOS
-
12/11/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2018 14:49
CONCLUSOS
-
09/10/2018 11:32
Remessa
-
09/10/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 09:11
CONCLUSOS
-
09/05/2018 12:41
CONCLUSOS
-
04/05/2018 08:25
CONCLUSOS
-
04/05/2018 08:18
CONCLUSOS
-
02/05/2018 10:46
REMESSA INTERNA
-
06/03/2018 09:43
CONCLUSOS
-
11/01/2018 08:53
CONCLUSOS
-
11/01/2018 08:18
CONCLUSOS
-
19/12/2017 13:39
CONCLUSOS
-
17/07/2017 14:20
CONCLUSOS
-
14/07/2017 10:08
CONCLUSOS
-
19/06/2017 09:06
CONCLUSOS
-
12/06/2017 10:27
CONCLUSOS
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05/06/2017 09:20
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
02/06/2017 12:13
OUTROS
-
02/06/2017 12:08
OUTROS
-
31/05/2017 13:06
À UNAJ
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25/05/2017 11:31
OUTROS
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22/05/2017 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - COM CERTIDÃO.
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02/05/2017 13:01
À UNAJ
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17/04/2017 08:48
A SECRETARIA
-
12/04/2017 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/04/2017 16:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2017 16:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/03/2017 08:31
CONCLUSOS
-
28/03/2017 11:33
CONCLUSOS
-
21/11/2016 11:32
CONCLUSOS
-
17/12/2015 11:27
CONCLUSOS
-
09/12/2015 10:05
CONCLUSOS
-
30/11/2015 17:04
CONCLUSOS
-
05/11/2015 12:43
CONCLUSOS
-
29/09/2015 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/09/2015 12:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARINA TUMA MAUES (6825368), que representa a parte MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE (5282586) no processo 00575411420118140301.
-
16/09/2015 12:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA RAIMUNDA SANTIAGO DO VALLE no processo 00575411420118140301.
-
16/09/2015 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2015 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2015 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2015 12:42
Remessa
-
21/08/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2015 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/05/2015 13:46
Remessa
-
07/05/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2015 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2015 10:26
VISTAS AO ADVOGADO - cel: 98831 2651
-
24/04/2015 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2015 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2015 09:49
OUTROS
-
22/04/2015 11:54
Remessa
-
22/04/2015 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2015 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2015 11:53
VISTAS AO ADVOGADO - PROC COM 296 FLS FONE 3349-8990 3349-8991
-
13/04/2015 11:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE SALES SANTOS (4064431), que representa a parte HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM (2820716) no processo 00575411420118140301.
-
13/04/2015 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2015 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2015 15:19
Remessa
-
10/04/2015 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2015 11:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/04/2015 11:08
VISTAS AO ADVOGADO - processo com vistas para a advogada Karina Tuma Maues oab/pa 18634 autorizada pela advogada eliana cristina alcantara scofano com 291 fls. fone: 3229-4180
-
31/03/2015 10:20
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/03/2015 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2015 12:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/03/2015 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/03/2015 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/03/2015 13:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL JACQUES PAULA DE OLIVEIRA
-
04/03/2015 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/03/2015 12:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/03/2015 11:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/03/2015 11:43
REMESSA INTERNA
-
04/03/2015 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 11:40
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/03/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2015 11:07
Documento - Documento
-
13/02/2015 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/02/2015 10:20
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2015 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2015 10:20
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/02/2015 11:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/02/2015 11:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/01/2015 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : HERMANN NETO SOARES
-
23/01/2015 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/01/2015 14:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/01/2015 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/01/2015 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2015 10:09
Documento - Documento
-
13/01/2015 12:29
REMESSA INTERNA
-
13/01/2015 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2015 12:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/01/2015 10:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/01/2015 11:57
OUTROS
-
07/01/2015 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2015 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2015 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2014 10:38
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
16/12/2014 08:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2014 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2014 10:04
Remessa
-
15/12/2014 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2014 15:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2014 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 08:55
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/12/2014 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 08:42
Documento - Documento
-
12/12/2014 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2014 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2014 10:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/12/2014 10:57
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/12/2014 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (28/11)
-
03/12/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2014 10:48
Remessa
-
03/12/2014 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2014 13:02
REMESSA AOS CORREIOS - JH436824813BR - 70390911 - ICB - 14gr
-
07/11/2014 11:12
SETOR CORRESPONDENCIA
-
05/11/2014 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONCALVES FILHO
-
05/11/2014 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/11/2014 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/10/2014 11:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/10/2014 10:53
REMESSA INTERNA
-
30/10/2014 10:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/10/2014 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2014 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2014 10:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/10/2014 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2014 09:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
29/10/2014 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2014 12:36
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2014 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2014 12:36
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/09/2014 11:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/09/2014 11:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/09/2014 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2014 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2014 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2014 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2014 10:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2014 18:24
Remessa
-
20/08/2014 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2014 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2014 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2014 10:11
Remessa
-
12/08/2014 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2014 11:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/07/2014 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2014 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2014 13:56
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/07/2014 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2014 11:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/07/2014 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2014 10:52
CONCLUSOS
-
04/06/2014 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2014 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2014 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2014 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2014 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2014 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2014 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2014 08:57
OUTROS
-
27/05/2014 08:56
OUTROS
-
22/05/2014 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2014 13:14
Remessa
-
22/05/2014 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2014 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2014 15:48
Remessa
-
19/05/2014 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2014 11:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/05/2014 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/05/2014 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2014 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2014 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2014 10:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2014 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2014 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2014 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2014 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/01/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2014 12:17
Remessa
-
30/01/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2014 12:22
AO PERITO - VISTA CONCEDIDA AO PERITO DR. PAULO M.FERNANDEZ, CRM/PA 1680. FONE: 3222-4321/8412-8627 PROC. C/ 186 FLS.
-
16/01/2014 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2014 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2014 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2014 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2014 12:09
Remessa
-
16/01/2014 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2014 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/01/2014 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR
-
07/01/2014 10:46
REMESSA AOS CORREIOS - JG005102094BR - PAULO - 66033726 - 14GR
-
19/12/2013 11:34
SETOR CORRESPONDENCIA
-
17/12/2013 13:37
AGUARD. RETORNO DE AR
-
10/12/2013 12:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/12/2013 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2013 12:18
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/12/2013 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/12/2013 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2013 08:51
OUTROS
-
28/11/2013 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2013 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2013 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2013 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2013 18:07
Remessa
-
15/10/2013 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2013 09:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/10/2013 08:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO CARLOS FONSECA (7833234), que representa a parte HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM (2820716) no processo 00575411420118140301.
-
09/09/2013 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2013 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2013 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2013 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2013 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2013 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2013 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 17:31
Remessa
-
30/07/2013 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2013 17:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 17:30
Remessa
-
30/07/2013 17:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2013 14:07
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
17/07/2013 08:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2013 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/07/2013 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2013 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2013 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - cx. 07 - junho
-
13/06/2013 13:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/06/2013 11:15
AUDIENCIA REALIZADA - erro
-
13/06/2013 11:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2013 11:04
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/06/2013 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2013 11:02
Mero expediente - Mero expediente
-
26/03/2013 09:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/03/2013 12:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/03/2013 12:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/03/2013 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2013 10:47
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
25/03/2013 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2013 10:47
Mero expediente - Mero expediente
-
25/03/2013 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2012 11:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/08/2012 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2012 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2012 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/08/2012 10:14
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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08/08/2012 09:50
Remessa
-
08/08/2012 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2012 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2012 08:39
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao adv fone 3229-4180
-
11/07/2012 15:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/07/2012 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2012 15:08
Mero expediente - Mero expediente
-
15/05/2012 10:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/05/2012 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISRAEL BARBOSA (4062828), que representa a parte EDGARD BOTI (5282592) no processo 00575411420118140301.
-
04/05/2012 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2012 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2012 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2012 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2012 19:19
Remessa
-
03/05/2012 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/04/2012 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2012 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2012 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2012 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANDERLEI JOSE VIANNA (4067953), que representa a parte HOSPITAL ADVENTISTA DE BELEM (2820716) no processo 00575411420118140301.
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17/04/2012 16:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/04/2012 16:00
Remessa
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17/04/2012 16:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2012 14:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/03/2012 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar
-
27/03/2012 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar
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27/03/2012 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar
-
16/03/2012 10:32
REMESSA AOS CORREIOS - RM786476875BR - 66095000 - HOSP ADVENTISTA - 70gr MP
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16/03/2012 10:32
REMESSA AOS CORREIOS - RM786476867BR - 66093020 - EDGARD - 70gr MP
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15/03/2012 11:10
SETOR CORRESPONDENCIA
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15/03/2012 11:10
SETOR CORRESPONDENCIA
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13/03/2012 11:31
AGUARD. RETORNO DE AR
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13/03/2012 11:29
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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13/03/2012 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2012 11:28
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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13/03/2012 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/02/2012 09:45
OUTROS
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20/01/2012 10:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/01/2012 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/01/2012 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2012 11:23
Mero expediente - Mero expediente
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12/01/2012 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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12/01/2012 10:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/12/2011 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/12/2011 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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