TJPA - 0803016-13.2017.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 04:02
Decorrido prazo de JUNHA FARIAS DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:29
Decorrido prazo de JUNHA FARIAS DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JUNHA FARIAS DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:11
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803016-13.2017.8.14.0051 REQUERENTE: JUNHA FARIAS DE JESUS Advogado(s) do reclamante: ROSSILDA AMARAL GOMES SANCHES REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Ante o exposto, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/07/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:10
Juntada de Informações
-
19/07/2024 01:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
19/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON, Nº 3135, BAIRRO CARANAZAL, CEP 68040-070 CONTATOS: TELEFONE (93) 99162-6874.
EMAIL: [email protected] Processo 0803016-13.2017.8.14.0051 REQUERENTE: JUNHA FARIAS DE JESUS Advogado(s) do reclamante: ROSSILDA AMARAL GOMES SANCHES REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO, FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES C E R T I D Ã O THIAGO ESBER SANT ANNA, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, que neste ato, procedo a juntada do Alvará Judicial, o qual foi devidamente expedido pelo Sistema SDJ e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada proceder o download e impressão do mesmo e, não sendo o caso de transferência para conta bancária, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Estado do Pará, para proceder o saque do referido valor .
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 16 de julho de 2024.
THIAGO ESBER SANT ANNA Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
16/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de JUNHA FARIAS DE JESUS em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 11:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2020 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2020 00:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2019 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2019 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2019 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2019 08:43
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/08/2019 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 09/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2018 08:22
Conclusos para julgamento
-
01/10/2018 06:19
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 26/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2018 09:52
Movimento Processual Retificado
-
05/09/2018 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/09/2018 10:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/08/2018 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/07/2018 12:29
Audiência instrução e julgamento designada para 30/08/2018 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/07/2018 12:28
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/07/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
17/07/2018 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2018 15:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2018 12:07
Audiência instrução e julgamento designada para 18/07/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/03/2018 12:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/03/2018 12:06
Juntada de Termo de audiência
-
19/03/2018 12:05
Audiência conciliação realizada para 19/03/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
29/12/2017 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2017 12:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 12:44
Audiência conciliação designada para 19/03/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/12/2017 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0890873-16.2023.8.14.0301
Toleu Rodrigues Coelho Garrido
Advogado: Mario Martins Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2023 17:32
Processo nº 0001822-34.2018.8.14.0032
Renan da Silva Feitosa
Municipio de Monte Alegre/Pa
Advogado: Afonso Otavio Lins Brasil
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2024 12:21
Processo nº 0001822-34.2018.8.14.0032
Renan da Silva Feitosa
Prefeito do Municipio de Monte Alegre
Advogado: Afonso Otavio Lins Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2018 10:04
Processo nº 0890301-60.2023.8.14.0301
Santander Brasil Administradora de Conso...
Angela Margareth Vaz
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2023 11:23
Processo nº 0803016-13.2017.8.14.0051
Junha Farias de Jesus
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Rossilda Amaral Gomes Sanches
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2020 15:28