TJPA - 0000814-85.2007.8.14.0944
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:45
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
01/11/2023 07:49
Decorrido prazo de EMANOEL MASCARENHAS BARBOSA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:19
Decorrido prazo de EMANOEL MASCARENHAS BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA AGENCIA CENTRAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO AMAZONIA AGENCIA CENTRAL em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
06/10/2023 04:37
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0000814-85.2007.8.14.0944 RECLAMANTE: Nome: EMANOEL MASCARENHAS BARBOSA Endereço: desconhecido RECLAMADO (A): Nome: BANCO AMAZONIA AGENCIA CENTRAL Endereço: desconhecido SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Dessa forma, presumindo-se válida a intimação da parte autora, sem que tenha havido atendimento a determinação judicial, notadamente quanto ao cumprimento de diligências com vistas ao bom andamento da ação, inviabilizado restou o seu prosseguimento, antes mesmo da ordem de suspensão do processo.
Consequentemente, tal desídia evidencia a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional que vindicou inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC/2015.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciada, pela ausência de manifestação quanto a informação essencial ao processo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas judiciais.
P.
R.
I.
C.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
04/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:00
Processo migrado do sistema Libra
-
24/02/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 15:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00008148520078140944: - Classe Antiga: 102139, Classe Nova: 436. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Jus
-
21/02/2022 14:49
REMESSA INTERNA
-
10/02/2022 12:57
Remessa
-
14/07/2017 09:34
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
06/03/2017 13:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIO DOS REIS BRANDAO (24324530), que representa a parte BANCO AMAZONIA AGENCIA CENTRAL (25214488) no processo 00008148520078140944.
-
06/03/2017 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2017 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2017 10:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5664-81
-
06/03/2017 10:02
Remessa
-
06/03/2017 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2017 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2016 09:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/03/2016 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2016 13:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/03/2016 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2016 09:41
Mero expediente - Mero expediente
-
04/12/2015 14:01
CONCLUSOS
-
04/12/2015 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2015 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2015 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/10/2015 21:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2015 21:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/10/2015 21:51
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/09/2015 14:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2015 13:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : ANTONIO THOMAZ COSTA BURLE
-
29/09/2015 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2015 09:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/09/2015 08:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2015 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2015 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2015 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/08/2014 17:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2013 20:53
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
07/12/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 00:00
Despacho
-
09/12/2011 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2011 11:36
A SECRETARIA
-
13/03/2009 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Sentença CX IX
-
19/11/2008 15:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2008 14:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/08/2008 17:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - Pt. 2007.
-
22/04/2008 17:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - cumprimento despacho.
-
21/02/2008 15:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Aguardando apresentação de documentos. Após, conclusos.
-
21/02/2008 15:36
AUDIENCIA ACOMPANHADA SEM ACORDO
-
21/02/2008 15:36
AUDIENCIA REALIZADA
-
20/02/2008 17:00
INSTRUCAO E JULGAMENTO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2008 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2008 00:00
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
14/08/2007 18:56
AGUARDANDO AUDIÊNCIA
-
24/07/2007 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2007 16:56
Intimação
-
24/07/2007 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2007 16:56
Intimação
-
24/07/2007 16:54
A SECRETARIA
-
24/07/2007 16:54
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para o 12001 - 1ª GABINETE. Distribuido por ROSIVALDO FERREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001250-44.2007.8.14.0944
Eumarina Paz Monteiro
Banco Bradesco S.A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2009 17:45
Processo nº 0850339-30.2023.8.14.0301
Monica Cristina Alves da Silva
American Life Companhia de Seguros
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:21
Processo nº 0009092-69.2004.8.14.0301
Maria Elizabeth Queiroz Pinheiro
Banco do Estado do para SA
Advogado: Walcimara Aline Moreira Cardoso Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2018 13:30
Processo nº 0009092-69.2004.8.14.0301
Maria Elizabeth Queiroz Pinheiro
Banco do Estado do para S A
Advogado: Maria Rosa do Socorro Lourinho de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0800201-83.2023.8.14.0002
Maria Francisca Dutra dos Santos
Inst Munic de Previdencia e Assist Socia...
Advogado: Idelfonso Pantoja da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2023 11:05