TJPA - 0800347-50.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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10/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 12:42
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
25/05/2024 14:49
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 22:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 08:29
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 06:23
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800347-50.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA Endereço: 5ª RUA, S/N, COM A TRAVESSA 24, tel. (91) 98418-8154, Macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 26 de abril de 2024, às 13h30min, por meio de videoconferência, realizada através da plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o seguinte link de acesso, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto: Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWZlODAzOTAtNDk5NC00NjY2LWFhZDItMzI5YmIwYzY4ODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254398980-ab6e-4df4-b042-7b42f8aa899a%22%7d Na audiência preliminar, sendo o caso, haverá a possibilidade da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, podendo o(a) autor(a) do fato aceitar ou não a proposta.
Intimem-se o(s) AUTOR(ES) DO FATO conforme endereço informado, que deverão comparecer acompanhado(s) de seu(s) advogado(s), senão ser-lhe-ão nomeado defensor dativo.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado.
Intime-se a Defensoria Pública, caso o(s) a(s) autor(es), sejam por ela representado(s).
Intime-se o(s) advogado(s) por meio de publicação no DJe.
Dê ciência ao Ministério Público, com vistas dos autos, para querendo, apresentar proposta imediatamente, caso ainda não conste nos autos.
Junte-se antecedentes atualizado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Soure (PA), 26 de fevereiro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
26/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/01/2024 09:30 Vara Única de Soure.
-
15/12/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:01
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/01/2024 09:30 Vara Única de Soure.
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23/11/2023 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 03:13
Decorrido prazo de ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800347-50.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: ENOQUE DOS SANTOS BANDEIRA Endereço: 5ª RUA, S/N, COM A TRAVESSA 24, Macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 12/01/2024, às 09h30min, por meio de videoconferência, realizada através da plataforma Microsoft Teams, cujos participantes remotos deverão acessar o seguinte link de acesso, com no mínimo de 05 (cinco) minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto.
Link para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE5MTIxYzktOTRlYy00Mzk2LWJjZTAtODQxZmVhOGVhZGM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c1262950-021c-4d5b-bf23-ea8f75348b52%22%7d Na audiência preliminar, sendo o caso, haverá a possibilidade da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, podendo o(a) autor(a) do fato aceitar ou não a proposta.
Intimem-se o(s) AUTOR(ES) DO FATO conforme endereço informado, que deverão comparecer acompanhado(s) de seu(s) advogado(s), senão ser-lhe-ão nomeado defensor dativo.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado.
Intime-se a Defensoria Pública, caso o(s) a(s) autor(es), sejam por ela representado(s).
Intime-se o(s) advogado(s) por meio de publicação no DJe.
Dê ciência ao Ministério Público, com vistas dos autos, para querendo, apresentar proposta imediatamente, caso ainda não conste nos autos.
Junte-se antecedentes atualizado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Soure (PA), 25 de outubro de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
26/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2023 06:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:35
Audiência Preliminar designada para 16/06/2023 10:20 Vara Única de Soure.
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11/03/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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