TJPA - 0000075-31.2011.8.14.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/01/2025 11:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/01/2025 11:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/06/2024 15:57
Conclusos ao relator
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14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000075-31.2011.8.14.0085 APELANTE: DIOGO DIAS BREDA Advogado do(a) APELANTE: JOSE MARIO RANGEL FORATINI - PA15284-A APELADO: ROSIMAR SOCORRO DE SOUZA RAMOS, ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES Advogado do(a) APELADO: ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES - PA7865-A Advogado do(a) APELADO: ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES - PA7865-A DECISÃO I - Considerando que foi oportunizado no ID 16625917 para que a parte apelante comprovasse a hipossuficiência através de documentos que atestassem a alegada hipossuficiência e não o fez, bem como, há nos autos elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida em favor do recorrente, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Ante o exposto, em cumprimento ao art. 99, §7º, do CPC, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas recursais, sob pena de não conhecimento do referido recurso. À Secretaria para providências.
P.
R.
I.
C.
Belém, 14 de maio de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
05/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGO DIAS BREDA (APELANTE).
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12/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:40
Conclusos ao relator
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17/11/2023 04:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:29
Decorrido prazo de DIOGO DIAS BREDA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000075-31.2011.8.14.0085 APELANTE: DIOGO DIAS BREDA APELADO: ROSIMAR SOCORRO DE SOUZA RAMOS, ANDRE ALBERTO SOUZA SOARES D E S P A C H O I.
O pedido do benefício de justiça gratuita pelo recorrente não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
A simples alegação de que o apelante não tem condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu respectivo sustento e da família, não faz presumir a hipossuficiência econômica, sendo necessária a comprovação através de documentos, os quais evidenciem os pressupostos legais para a sua concessão, tais como: CTPS, Declaração de Imposto de Renda ou outro documento que possibilite seu exame.
III.
Intime-se o recorrente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade pleiteada (CPC, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA), sob pena de indeferimento do pleito, ou promova o recolhimento das custas devidas. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.R.I.C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
26/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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