TJPA - 0002523-82.2020.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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01/12/2023 15:29
Baixa Definitiva
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ELIVELTON DA SILVA PINTO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – roubo majorado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo – art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal Brasileiro – PRELIMINAR: 1) DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO CONHECIMENTO – inadequação da via eleita – matéria que deve ser deduzida perante a Seção de Direito Penal por meio de habeas corpus, não havendo, na hipótese, flagrante ilegalidade ou teratologia a demandar a concessão da ordem de ofício – MÉRITO: 2) DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS POR AUSÊNCIA DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – IMPROVIMENTO – pluralidade de vítimas da subtração patrimonial descrita na exordial acusatória, sendo desnecessário pedido expresso de aplicação da majorante do concurso formal de infrações, uma vez que é contra os fatos, e não sua capitulação penal, que deve ser apresentada a Defesa – 3) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO – IMPROVIMENTO – tendo sido comprovado que a subtração patrimonial ocorreu mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, restam caracterizada circunstância elementar do crime de roubo, inviabilizando a desclassificação pleiteada – 4) DECOTE DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO – IMPROVIMENTO – uso da arma que restou caracterizado pela apreensão do artefato aquando da prisão em flagrante, sendo submetido à perícia que atestou sua potencialidade lesiva, bem como pela prova oral carreada com oitiva das vítimas e confissão dos apelantes – 5) REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO – IMPROVIMENTO – existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que justificam a elevação da pena base acima do mínimo legal – 6) REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES – PROVIMENTO – tendo sido praticadas suas infrações em concurso formal, revela-se adequada a exasperação da pena na fração de 1/6 (um sexto), consoante jurisprudência do C.
STJ, impondo-se o redimensionamento da sanção – 7) ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROVIMENTO – ausência de previsão legal para isenção da pena de multa – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A FRAÇÃO MAJORANTE PELO CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES, REDIMENSIONANDO A PENA DE GUSTAVO DE OLIVEIRA DA SILVA PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, E A PENA DE ELIVELTON DA SILVA PINTO PARA 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20(VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA – DECISÃO UNÂNIME. -
01/11/2023 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 14:41
Conhecido em parte o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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31/10/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:39
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:59
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 11:51
Recebidos os autos
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26/05/2021 11:30
Recebidos os autos
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26/05/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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