TJPA - 0806971-81.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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22/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:17
Juntada de Alvará
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21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:51
Juntada de Alvará
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07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:54
Publicado Alvará em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0806971-81.2019.8.14.0051 REQUERENTE: TATIANA PATRICIA CORREA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, DANIEL CIDRAO FROTA, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Verifico que houve penhora positiva no valor da condenação, contudo, a executada não embargou e procedeu ao pagamento voluntário do valor devido corrigido e solicitando o desbloqueio dos valores.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$12.918,56 (doze mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Ademais, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL da quantia penhorada de R$12.397,07 (doze mil trezentos e noventa e sete reais e sete centavos) para a executada.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei nº 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
29/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:51
Juntada de Sentença
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24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:06
Expedição de .
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22/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 02:04
Decorrido prazo de TATIANA PATRICIA CORREA em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:01
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
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27/03/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 07:42
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:59
Decorrido prazo de TATIANA PATRICIA CORREA em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:01
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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29/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0806971-81.2019.8.14.0051 REQUERENTE: TATIANA PATRICIA CORREA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, DANIEL CIDRAO FROTA, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON BRUNO DO REGO VALENCA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos a esta instância, bem como para prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que lhes aprouver, sob pena de arquivamento.
Santarém, 23 de janeiro de 2024.
THIAGO ESBER SANT ANNA Analista/Auxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 08:46
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2020 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2020 00:33
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 13/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
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08/06/2020 17:32
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2020 15:15
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 00:08
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2020 10:37
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2020 14:35
Julgado procedente o pedido
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27/11/2019 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 26/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 09:44
Conclusos para julgamento
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19/11/2019 12:26
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/11/2019 11:57
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2019 11:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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04/11/2019 11:54
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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01/11/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/10/2019 10:43
Conclusos para decisão
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21/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 10:42
Juntada de Certidão
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21/10/2019 10:33
Audiência conciliação redesignada para 04/11/2019 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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10/10/2019 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2019 11:40
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2019 11:40
Movimento Processual Retificado
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10/10/2019 10:03
Conclusos para decisão
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28/08/2019 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 27/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2019 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2019 00:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2019 08:27
Juntada de termo de ciência
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19/07/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2019 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2019 09:07
Juntada de Certidão
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17/07/2019 09:04
Conclusos para decisão
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17/07/2019 09:04
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 11:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/07/2019 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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