TJPA - 0000631-25.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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05/10/2024 04:27
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:46
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2024 01:09
Decorrido prazo de RITA FARIAS GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:09
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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31/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Usucapião.
A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito, porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve a intimação da por Carta, para o endereço informado nos autos, todavia consta que não houve qualquer manifestação nos autos.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a parte autora foi notificada no endereço informado nos autos, presume-se válida a sua intimação pessoal.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de pressupostos para a continuidade da tramitação processual.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos pelo fato da parte autora não ter dado prosseguimento aos atos do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas..
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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01/08/2024 08:29
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:20
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 19/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0000631-25.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: RITA FARIAS GONCALVES Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Intime-se a parte autora (por carta com AR) para que manifeste quanto a eventual interesse no feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Uma vez manifestado interesse, cumpra o despacho retro.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00006312520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071811473400000000067398322 00006312520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071811475100000000067398325 00006312520158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071811475700000000067398326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309455205200000086067239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309455205200000086067239 Petição Petição 23050813151017600000087447252 Despacho Despacho 23110911094205600000097710539 Termo de Ciência Termo de Ciência 23111310423295100000097990251 Despacho Despacho 23110911094205600000097710539 -
26/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:28
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 13/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de RITA FARIAS GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:33
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 01:03
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0000631-25.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: RITA FARIAS GONCALVES Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Despacho Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00006312520158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071811473400000000067398322 00006312520158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071811475100000000067398325 00006312520158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071811475700000000067398326 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309455205200000086067239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041309455205200000086067239 Petição Petição 23050813151017600000087447252 -
09/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 03:24
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:24
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:50
Processo migrado do sistema Libra
-
05/07/2022 15:03
REMESSA INTERNA
-
04/07/2022 11:42
Remessa
-
23/04/2019 11:06
OUTROS
-
22/04/2019 15:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2019 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/01/2019 14:04
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
17/01/2019 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/01/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/01/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2019 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2019 12:30
OUTROS
-
18/12/2018 12:56
Remessa
-
18/12/2018 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2018 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 14:57
Remessa
-
11/07/2018 14:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 14:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2018 16:45
Remessa
-
05/04/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2018 16:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 11:39
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/07/2015 15:10
OUTROS
-
14/07/2015 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 13:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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14/07/2015 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 13:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/07/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 13:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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14/07/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 13:15
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
13/02/2015 12:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2015 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/02/2015 12:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/02/2015 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2015 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/01/2015 14:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/01/2015 10:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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12/01/2015 12:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/01/2015 12:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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