TJPA - 0800773-49.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 02:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES PESSOA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:40
Decorrido prazo de JOSINALDO TEIXEIRA PESSOA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800773-49.2023.8.14.0128 - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Partes: JOSINALDO TEIXEIRA PESSOA CARLOS HENRIQUE MARQUES PESSOA e outros (2) SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada pela parte exequente, E.G.M.P, G.M.P e H.M.P, todos devidamente representados por meio de sua genitora, RITA AINDA CONSENTINI MARQUES PESSOA, qualificados através de sua advogada constituída, em desfavor da parte executada, JOSINALDO TEIXEIRA PESSOA, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Em síntese, narrou a parte exequente em sua inicial que, após sentença proferida por este juízo no processo de conhecimento, o executado se obrigou a pagar mensalmente a quantia de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais), em favor dos menores em questão, no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente no país até o dia 30 de cada mês.
Contudo, sustentou a parte exequente que, o executado não vem cumprindo com suas obrigações impostas por este Juízo, estando em débito com suas obrigações alimentares desde junho de 2023.
Assim, vem através do Poder Judiciário, regulamentar a devida pensão alimentícia.
Recebida a exordial do exequente, este Juízo determinou a citação da parte executada para em 03 (três) dias pagar o valor atualizado de R$ 1.188,00 (mil, cento e oitenta e oito reais), acrescido das parcelas que venceriam no decorrer do processo, caso fosse, como se afere por meio do Id.
Num. 101918130.
Paralelamente, a parte executada informou que adimpliu voluntariamente com a dívida alimentar em questão, juntando, inclusive, comprovante de pagamento, razão pela qual requereu a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação, como se vê pelo Id.
Num. 102853307 e Id.
Num. 102853308.
Posteriormente, em razão do suposto pagamento, a Secretaria Judicial, por ato ordinatório, procedeu com a intimação da parte exequente para que se manifestasse sobre eventual pagamento adimplido pelo executado, diante do Id.
Num. 103511069.
Houve manifestação da parte exequente, ratificando os termos apresentados pelo executado, conforme Id.
Num. 104108084, requerendo também a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que, a parte executada, atravessou petição, informando a quitação da dívida alimentar, juntando, inclusive, comprovante de pagamento, como se pode observar por meio do Id. num. 102853307 e Id.
Num. 102853308, requerendo, ainda, a extinção do processo pelo pagamento da dívida.
Na ocasião, a parte exequente foi devidamente intimada pela Secretaria do Juízo para se manifestar quanto ao pagamento suscitado pelo executado, razão pela qual, informou através do Id.
Num. 104108084 que o executado quitou a dívida alimentar.
Ante o exposto, em razão da plena quitação da dívida objeto da presente ação de execução, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Servirá a presente sentença como mandado de intimação.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
21/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 05:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição apresentada pelo requerido no ID. 102853307.
Terra Santa, na data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa -
01/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 11:53
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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