TJPA - 0001845-23.2011.8.14.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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25/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2025 12:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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24/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:06
Juntada de Carta rogatória
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29/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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29/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 20:04
Recurso Especial não admitido
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14/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 10:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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09/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 00:26
Publicado Ementa em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL – ART. 33, DA LEI N.° 11.343/06 –TRÁFICO DE ENTORPECENTES – 01) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar absolvição por insuficiência de provas ou na desclassificação do crime previsto no art. 33, da Lei n.° 11.343/06, para o art. 28, disposto na referida legislação ordinária, pois o exame aprofundado dos autos demonstra a existência de provas suficientes para caracterizar a presença da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. 02) PREQUESTIONAMENTO – Para eventual interposição de recursos, cumpre ressaltar que na hipótese, toda questão suscitada foi devidamente analisada e não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, sendo desnecessário o pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos de lei tidos por violados. 03) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 2ª Turma de Direito Penal, na Sessão de Julgamento do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto. -
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:10
Conhecido o recurso de JEAN CHARLES CONCEICAO RODRIGUES (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO - CPF: *42.***.*13-15 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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31/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 10:54
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 12:47
Conclusos para decisão
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06/02/2022 09:45
Recebidos os autos
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06/02/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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