TJPA - 0565672-42.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:13
Apensado ao processo 0836182-18.2024.8.14.0301
-
01/04/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0565672-42.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
26/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:30
Expedição de Carta.
-
02/10/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 02:47
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:54
Expedição de Decisão.
-
24/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 08:14
Conclusos para decisão
-
23/12/2017 10:47
Processo migrado do Sistema Projudi
-
21/06/2017 15:51
Evento Projudi: 12 - Certidão expedido(a)
-
21/06/2017 15:51
Evento Projudi: 12 - Certidão expedido(a)
-
21/06/2017 15:51
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
02/12/2016 10:51
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a)
-
01/12/2016 13:35
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA
-
04/10/2016 08:49
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA
-
04/10/2016 08:49
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
-
28/09/2016 10:24
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS) em 28/09/16 *Referente ao evento Despacho(26/09/16)
-
26/09/2016 09:20
Evento Projudi: 4 - Despacho
-
26/09/2016 09:20
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
26/09/2016 09:20
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para MARIA DAS GRACAS DE FIGUEIREDO COSTA)
-
22/09/2016 11:02
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
22/09/2016 11:02
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
-
22/09/2016 11:02
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801585-59.2022.8.14.0053
Delegacia de Policia Civil de Sao Felix ...
Ronaldo Freire de Sousa
Advogado: Tharlys Vieira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:39
Processo nº 0060787-81.2012.8.14.0301
Adenilson Cardoso Neves
Estado do para
Advogado: Mario Davi Oliveira Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2012 13:14
Processo nº 0800586-40.2022.8.14.0075
Municipio de Porto de Moz
Selma dos Santos Perna Rebelo
Advogado: Carolina da Silva Toffoli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 11:43
Processo nº 0801062-30.2022.8.14.0091
Delegacia de Policia Civil de Salvaterra
Jose Pedro Bentes dos Santos Junior
Advogado: Angelo Pedro Nunes de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2022 08:44
Processo nº 0884510-13.2023.8.14.0301
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2024 09:36